Você sabia que aquela brincadeira de esconde-esconde com um paninho que todo bebê gosta, além de render boas risadas, causa uma verdadeira revolução na cabeça da criança, estimulando milhares de conexões entre os neurônios? E que, mesmo ainda na barriga da mãe, a criança já começa a aprender?
Estudos científicos de diversas áreas, como neurociência, psicologia do desenvolvimento e sobre os impactos de políticas públicas voltadas para a infância, têm apontado que o período de maiores possibilidades para a formação das competências humanas ocorre entre a gestação e o sexto ano de idade.
Pensando nisso, o programa ‘Vem Com a Gente’ da última quarta-feira (20) trouxe a juíza Rebeca Mendonça, com o tema: Primeira infância sob o olhar da Justiça.
“O trabalho da Vara da Infância é diretamente ligada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as leis correlatas e, acima de tudo, à Constituição Federal. Então, hoje o meu trabalho como magistrada, à frente de uma Vara com competência da infância e da adolescência, é assegurar que os direitos que estão previstos na CF e que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sejam cumpridos”, pontuou a magistrada.
O direito à saúde, à educação, à creche, à uma UTI neonatal, à ter uma certidão de nascimento, são essas competências que devem ser asseguradas às nossas crianças.
Marco Legal da Primeira Infância
O Marco Legal da Primeira Infância possui diversos programas, dos quais se destacam o de atendimento domiciliar, da participação infantil, do direito de brincar e da formação de profissionais. No primeiro caso, o foco é promover o bem-estar da gestante em ambiente domiciliar, com o acesso à informações e suporte emocional. Já a participação infantil busca valorizar a criança como cidadã e o direito de brincar visa estimular a criação de espaços lúdicos que promovam a criatividade das crianças. Por fim, a formação de profissionais procura a adequação dos mesmos às necessidades das crianças, para melhorar cada vez mais os diversos serviços ligados à infância.
“O Marco Legal positiva várias questões que são correlacionadas a várias áreas e não necessariamente do Direito […] Uma das características do Marco Legal é essa garantia de direitos, que ainda não acontece. O trabalho intersetorial é uma dificuldade enfrentada”, completou Rebeca.
Programa Criança Feliz
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.
O Criança Feliz promove ações de apoio aos cuidadores (pais e/ou responsáveis) nas orientações quanto aos estímulos nas dimensões do desenvolvimento infantil e no fortalecimento dos vínculos, estabelecendo os vínculos afetivos mais próximos durante os seus primeiros anos de vida. O Programa promove também o fortalecimento do papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância e encoraja o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família.
Outro papel importante do Criança Feliz é reforçar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que ressalta a necessidade da integração de esforços da União, dos estados, dos municípios, das famílias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos das crianças e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral da primeira infância.
Por fim, a magistrada pontuou sobre o registro de nascimento e o aumento de casos de abandono de recém nascidos.
“Nós percebemos um aumento o caso de bebês, que eu atribuo a gravidez não desejada, por ficarem desempregadas durante a pandemia. Começamos a receber essa demanda, que já existia, mas que ficou mais escancarada por conta da pandemia. […] O conselho tutelar é a porta de entrada para denuncias. Tive notícias de que os cartórios de registros civis, estão agendando a expedição de Certidão de Nascimento. Então se você vai pra maternidade ter um filho, você precisa sair do local com o seu filho registrado. Se o cartório se recusa a fazer, você pode procurar o Ministério Público, Conselho Tutelar ou pelo Disque 100″, finalizou.
Da redação
- Foto: Narel Desiree