O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), para impedir o envio do processo relacionado a Operação Maus Caminhos ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi negado pelos desembargadores da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A decisão foi proferida em sessão realizada na semana passada.
No pedido, o MPF solicitou a suspeição do desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Ney Bello, alegando que o mesmo, por ser parente de terceiro de grau do advogado Ravik Bello Ribeiro, que atuou na defesa do empresário Mouhamad Moustafá, não poderia ter participado da votação para que o processo da operação ‘Maus Caminhos’ fosse encaminhado ao TJAM. Moustafá foi um dos acusados pelo órgão ministerial de ser o líder de uma organização criminosa responsável por desviar mais de R$ 100 milhões de recursos da Saúde no Amazonas.
A ação, protocolada em junho do ano passado, pediu ainda a anulação da decisão que mandou a denúncia contra o ex-governador José Melo e ex-secretários para a justiça estadual em dezembro de 2020. Na ação, os procuradores contestaram a participação de Bello no julgamento desse habeas corpus, uma vez que o próprio desembargador já havia se declarado suspeito para julgar outro habeas corpus que tinha o mesmo paciente, os mesmos advogados, o mesmo juízo e a mesma ação penal.
“Não se pode perder de vista que a Operação Maus Caminhos conta com inúmeras ações e medidas e que tramitam perante este Tribunal vários habeas corpus, o que pode ter levado o ilustre magistrado a laborar em equívoco em não reconhecer sua suspeição no presente feito, já tendo reconhecido em outro, dada a complexidade dos fatos e da existência de vários pacientes e impetrante”, diz um trecho do documento.
Recurso já negado
Em setembro do ano passado, o relator da ação, desembargador Néviton Guedes, já tinha rejeitado o pedido alegando “atraso” do MPF na apresentação da ação que pediu para declarar o desembargador Ney Bello suspeito para julgar ações originadas da Operação Maus Caminhos.
No ano anterior ao pedido, Bello foi o autor do voto-vista acolhido pela terceira turma do TRF1 que declarou à Justiça Federal incompetente para analisar a denúncia contra o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama do Estado Edilene Gomes, e ex-secretários estaduais por formação de organização criminosa.
A decisão foi tomada sob argumento de que o dinheiro que o MPF afirma que foi desviado tratava-se de repasses “fundo a fundo”, ou seja, são regulares ou automáticos. “Uma vez depositados nos fundos estaduais e municipais são incorporados ao patrimônio do respectivo ente federativo”, alegou Bello, na ocasião.
Em março do ano passado, após a decisão do TRF, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, enviou a ação penal para a Justiça estadual. Na Comarca de Manaus, o processo caiu na 4ª Vara Criminal e depois foi remetido para a 5ª Vara Criminal.
Em agosto de 2021, ao contestar a ação do MPF, Bello negou que tenha favorecido o sobrinho dele e sustentou que o órgão não contestou a participação dele durante o julgamento do habeas corpus na época.
- Fonte: O Convergente
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