domingo, julho 7, 2024

Amazonas – Justiça nega ação do MPF contra Pazuello e outros cinco por crise do oxigênio no AM

A Justiça Federal da 1ª Região negou uma ação de Improbidade Administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas pela crise do oxigênio no Amazonas durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi a única ajuizada pelo Ministério e cabe recurso.

No dia 14 de janeiro de 2021, uma crise se instalou no sistema de saúde de Manaus com a falta oxigênio nos hospitais por conta do alto número de internações de pacientes com Covid. Investigações do Ministério Público e da Defensoria Pública apontam que mais de 60 pessoas morreram em todo o estado por conta da falta do insumo.

Mais de 500 pacientes foram transferidos às pressas para hospitais em outros estados. Na época, o Amazonas registrava recorde de internados com Covid, e as unidades ficaram superlotadas. O estado foi o primeiro do país a sofrer com os impactos da segunda onda da Covid.

A ação de de Improbidade Administrativa foi proposta contra Pazuello, o ex-secretário de saúde do estado Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.

De acordo com o pedido do MPF, os “réus foram responsáveis pela crise do oxigênio no estado do Amazonas durante o recrudescimento da pandemia de Covid-19 em janeiro de 2021, devido os réus se omitirem no cumprimento de seus deveres funcionais”.

A decisão, assinada pelo juiz federal Diego Oliveira, rejeita a ação pois ela questiona o “fornecimento e distribuição equânime de gás oxigênio às unidades de saúde do Amazonas e a transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados”. Segundo o juiz, a ação não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis citados pelo MPF por ato de improbidade administrativa.

Uma mudança na Lei de Improbidade Administrativa também afetou a decisão judicial. O juiz cita a revogação do artigo II, do inciso 11 da decisão, que com a mudança, “não se verifica inciso da nova lei no qual possam ser enquadrados os graves fatos narrados” na ação.

Por meio de nota, o MPF informou que a impossibilidade de responsabilização dos réus no âmbito da improbidade administrativa não impede que eles sejam processados e responsabilizados em outras áreas.

“O MPF analisará o caso sob o aspecto dos direitos fundamentais, considerando, entre outras possibilidades, a caracterização de dano coletivo, que pode gerar responsabilização”, informou o Ministério.


*Com informações do G1

  • Foto: Divulgação

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