O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta quarta-feira (8), por seis votos a três, que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é “taxativa”, ou seja, que obriga a cobertura somente dos itens da lista.
Apesar da decisão do tribunal não ser vinculante, pode consolidar uma nova jurisprudência sobre o tema e servir para os tribunais inferiores.
O julgamento havia sido suspenso em fevereiro, após o ministro Villas Boas Cueva pedir mais tempo para análise. Na sessão desta quarta, o ministro afirmou que o rol é em regra “taxativo”. “A operadora não é obrigada a arcar com tratamentos de fora se já há outro procedimento eficaz já incorporado”, disse.
Em fevereiro, a ministra Nancy Andrighi defendeu a tese que “o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS tem natureza exemplificativa”, ou seja, pode ser ampliado para cobertura de mais tratamentos e procedimentos quando necessário.
Os ministros começaram a analisar a matéria em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol da ANS deveria ser taxativo, ou seja, quando os pacientes só deveriam ser submetidos a procedimentos com respaldo científico. Dessa maneira, o intuito seria preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.
Veja como votou cada ministro:
Luis Felipe Salomão (relator) – taxativo
Villas Bôas Cueva – taxativa
Nancy Andrighi – exemplificativa
Raul Araujo – taxativa, com exceções
Paulo Sanseverino – exemplificativa
Isabel Gallotti – taxativa
Marco Buzzi – taxativa
Marco Aurélio Belizze – taxativo
Moura Ribeiro – exemplificativo
*O Convergente
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