sábado, novembro 23, 2024

Política – Eleitores e especialista avaliam importância da propaganda eleitoral e como pode influenciar na escolha de candidatos

A propaganda eleitoral foi criada para que políticos que se candidatam para concorrer a algum cargo eletivo durante o período de eleições tenham um espaço para divulgar suas propostas de governo ou de atuação aos eleitores, a fim de convencer e influenciar as pessoas na tomada de decisões e escolhas em torno dos nomes políticos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral é conceituada como aquela que é voltada à população em geral na difusão de um nome e a candidatura de um postulante a um dos cargos propostos conforme o tipo de eleição (geral ou municipal).

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV foi instituída por meio da lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que criou o Código Eleitoral Brasileiro. Desde então, o próprio Código passou por diversas mudanças, e para o ano de 2022, em que acontecem as Eleições Gerais, para escolha de presidente da República, senadores, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, novas regras também foram estabelecidas e não só os candidatos precisam estar atentos a estas mudanças, bem como os eleitores.

E é justamente neste ponto que fomos às ruas de Manaus para saber se de fato o eleitor e se as propostas apresentadas diante do país inteiro, tem motivado ou não a escolha destes políticos que vão comandar os Poderes Executivos e Legislativos em todo o Brasil, e principalmente qual a influência das propagandas no comportamento do eleitor amazonense.

Assim como a polarização para a escolha de dois candidatos mais cotados à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a propaganda eleitoral também enfrenta essa mesma intempérie. Para algumas pessoas ela é importante para mostrar quem são os candidatos do pleito e suas propostas, mas para outras não passa de uma questão de “perda de tempo e gasto de dinheiro”.

Disseminação em massa

Para a estudante de Economia, Aretha Alves, 20, a propaganda eleitoral tem grande relevância na escolha de um nome de candidato. Aretha ressaltou que toda a população consegue ser alcançada por meio da propaganda eleitoral exibida em rádio e TV, durante o período das eleições.

“A propaganda eleitoral eu acho ela muito importante. Porque assim, a maioria é passada em televisão ou rádio, e o eleitor médio [ ], as pessoas não têm tanto acesso assim, não tem tanto tempo para assistir uma plenária, não tem tanto tempo para assistir os debates, que geralmente são longos. Então a propaganda eleitoral tem esse apoio de disseminar quais são as propostas do candidato e o que ele tem de importante para falar e acaba alcançando mais pessoas, de variados públicos”, comentou Aretha.

Influência no voto

Para João Tavares, 42 anos, a propaganda eleitoral tem influência sobre o seu voto, por fazê-lo conhecer mais as propostas dos candidatos que estão disputando uma vaga. Tavares disse que até hoje ainda assiste às propagandas, mesmo ponderando que os políticos quando são eleitos não cumprem todas elas.

“Ela influencia um pouco, porque sempre nas propagandas têm as propostas de trabalho e a gente gosta de ouvir, a gente ouvindo a proposta de trabalho influi um pouco, porque a gente aprende a confiar no político, mas chega na hora ele não faz o que promete na propaganda, mas é muito bom a propaganda para a gente conhecer um pouco do candidato, porque se não tiver a propaganda a gente não vai conhecê-lo. Eu sempre assisto quando estou em casa, porque eu gosto de ouvir as propostas para que a gente possa conhecer mais o candidato e votar nele pelas propostas”, pontuou João Tavares.

Sem influência

O autônomo Pedro Samuel, 29 anos, disse ao O Convergente que a propaganda em nada influencia e a considerou como desnecessária.

“Na minha opinião não influencia em nada. É um gasto a mais que poderia estar sendo usado para ajudar pessoas que realmente precisam, mas muitos não procuram pesquisar a opinião dos políticos, saber qual é o interesse realmente deles e se eles estão interessados em ajudar a sociedade. Então na minha opinião não me influencia, mas muitos podem ser influenciados porque não procuram pesquisar os políticos e na propaganda eleitoral eles vão conhecer. É um equilíbrio, pode ser bom ou ruim. Bom porque eles vão poder ouvir as propostas e ruim porque é um dinheiro jogado fora”, disse o autônomo.

Com a fala da especialista

A advogada, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), e articulista do Portal O Convergente, Amanda Praia, afirma que a propaganda eleitoral sempre será uma forte influenciadora quanto à questão da escolha do eleitor versus o voto no candidato. Ela defende uma questão de influência comportamental de semelhança entre as convicções do eleitor e a do candidato que está ali falando de suas propostas.

“A finalidade da propaganda eleitoral é apresentar e ‘vender’ as melhores ideias e propostas para o eleitor. É o momento que se tem para expor o que o candidato pensa, suas ideologias, o que ele acredita e defende. Com isso fica mais fácil ao eleitor avaliar qual proposta ‘comprar’. Com certeza tem influência, porque a propaganda é uma construção de narrativa. Por exemplo, se eu sou um candidato mais determinado, obstinado eu vou naturalmente me conectar com pessoas que pensem assim. Se eu sou mais pacificador, também. Então a partir da construção da narrativa o candidato passa a ter influência sob um determinado grupo, lógico que nunca é possível agradar a todos, mas a finalidade é agradar sim o maior número de grupo possível”, disse a especialista.

Vedações

Outro ponto destacado pela advogada é quanto às permissões e as restrições para a exibição da propaganda eleitoral, principalmente no dia da realização das eleições, marcada para ocorrer no dia 2 de outubro, em que as fiscalizações serão muito mais intensas, e que tanto candidatos, servidores públicos envolvidos no pleito, eleitores e às legendas partidárias, precisam estar mais atentos para não infligir às regras eleitorais.

“A Resolução nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, dentre elas, é interessante e válido destacar que no dia do pleito é vedado, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, bem como a abordagem, o aliciamento ou o uso de métodos de convencimento de eleitoras e eleitores, e a distribuição de camisetas”, esclareceu.

Praia ressaltou que no dia do pleito também é vedado que nas dependências das seções eleitorais e juntas apuradoras, às servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários, bem como às escrutinadoras e os escrutinadores usem vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidata ou candidato, partido político, coligação ou federação partidária.

Convergência

Com o advento da internet e a grande aceitação das redes sociais em todas as classes, mais do que nunca as eleições deste ano vão sair do campo de rádio e TV e vão contar com essas redes que contém milhares de seguidores em todo o Brasil para disseminar a propaganda eleitoral.

Se em 2018, elas fizeram a diferença na vida de candidatos e de eleitores, imagina nos dias atuais em que as plataformas digitais são como uma regra no cotidiano das pessoas. Entretanto, a advogada Amanda Praia faz um alerta sobre a disseminação de conteúdos falsos por meio das mídias sociais, principalmente em uma eleição muito polarizada, como já vem se sentindo agora em 2022, mesmo com o pleito ainda não estando aberto oficialmente pelo TSE para a realização das propagandas eleitorais.

Ainda segundo Amanda, o controle dessas informações falsas também será combatido com mais rigor que em 2018, para que não haja um prejuízo ao pleito, considerando o grande poder de persuasão que uma publicação em uma determinada rede social pode influenciar, principalmente para aquele público que ainda está indeciso em quem votar.

Praia destacou que recentemente o TSE e oito mídias sociais fecharam um acordo para combater fake news nas eleições. Uma das principais linhas de atuação desse acordo, segundo ele, é a remoção de conteúdos considerados danosos ao processo eleitoral.

“A necessidade para um acordo com as mídias veio justamente dessa mudança de cenário do público eleitor, antigamente toda forma de comunicação com uma massa populacional era feita principalmente através da rádio, televisão ou jornal, o que não ocorre com a mesma intensidade atualmente, então se não houver regras específicas para o pleito (é que sejam efetivamente cumpridas) àquele que detiver mais condições de amplificar sua voz através das mídias termina ofuscando e saindo na frente daquele candidato que não detém do mesmo poder, tendo em vista que as redes sociais são a principal vitrine para a disseminação da propaganda eleitoral, pontuou a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral.


*O Convergente

  • Foto: Divulgação

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