O Portal Manaós conseguiu vencer, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e no Ministério Público Eleitoral (MPE), processo impetrado pelos candidatos ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania), e por seu vice, Darcy Humberto Michiles (PSDB), em face de publicação feita pelo canal de comunicação.
A decisão foi proferida pelo procurador eleitoral auxiliar, Rafael da Silva Rocha, no último dia 21 de setembro, que julgou o pedido como improcedente. O processo, impetrado pelos candidatos em questão, pedia a retirada do conteúdo publicado pelo Portal Manaós, pontuando que se tratava de uma propaganda eleitoral negativa, o que foi desconsiderado pelo MPE.
“Porém, como bem ressaltou o juízo, ao indeferir o pedido liminar, a impugnação do registro do candidato Darcy Humberto Michiles é um fato verídico, do qual decorre especulações óbvias quanto as possíveis consequências do seu julgamento. Assim, sem mais delongas, o parecer ministerial é pela improcedência do pedido”, diz a decisão.
Assim como o MPE, o juiz auxiliar da propaganda, Luís Felipe Avelino Medina, também julgou no dia 24 de setembro, improcedente o pedido feito por Amazonino Mendes e Humberto Michiles.
“Assim, tendo em vista que a publicação simplesmente relatou o trâmite processual do Registro de Candidatura de um dos representantes, não se vislumbra fundamento suficiente a excluir o conteúdo sem vilipendiar a liberdade de expressão. Diante de todo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação formulada”, finaliza a decisão do TRE-AM.
É a vitória da liberdade de imprensa, da informação séria e comprometida com a verdade.
Confira parecer do ministério público: parecer MP
- Fonte : Da Redação
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