Encerra nesta sexta-feira, 28/10, a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das eleições deste ano. Também termina hoje, o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo o evento ultrapassar o horário de meia-noite.
Ainda conforme o calendário eleitoral, esta sexta-feira também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Também está proibida a propaganda política relativa a reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que segundo o artigo 87 da Resolução TSE, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
- Fonte: O Convergente
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