domingo, julho 7, 2024

Manaus – Juíza determina que autoridades fiscalizem ilegalidades em atos antidemocráticos em frente ao CMA

A juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas, Jaiza Fraxe, determinou que tanto o Estado do Amazonas assim como o Município de Manaus e a União Federal cumpram com urgência as obrigações de fiscalizações diante das ilegalidades encontradas na manifestação antidemocrática, que ocorre desde o dia 2 de novembro, na frente da Comando Militar da Amazônia (CMA), no bairro Ponta Negra, zona Oeste da capital amazonense. Decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 15/11.

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades aqui consignadas. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos”, diz trecho da decisão da juíza.

Ainda na decisão, a magistrada pontuou que o que cabe à jurisdição federal serão tomadas medidas como prisão em flagrante, caso haja insistência em manter menores de idade nos atos antidemocráticos.

“Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese. O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de modo que o documento consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo a criança como sujeito de direitos e no ponto o juízo federal plantonista da Seção Judiciária do Amazonas não se colocará como cúmplice de violação de direitos”, diz trecho do documento.

No despacho da juíza Jaiza Fraxe ainda há a determinação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e que à União, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus, “adotem imediatamente as suas obrigações legais para fazer cessar com urgência as ilegalidades descritas na presente decisão”.

A decisão de Jaiza Fraxe se baseou no despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou em 11/11/2022, que “sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela PM dos Estado, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a imediata desobstrução de todas as vias e locais públicos que, ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido, com o resguardo da ordem no entorno”.

“Na cidade de Manaus as providências não foram adotadas conforme determinou o STF. Antes de decidir adotei a cautela de verificar a possibilidade de realizar inspeção judicial e me dirigi ao local descrito na exordial e amplamente divulgado em toda a rede mundial de computadores. Não me foi possível sequer aproximar. A desordem no trânsito é indescritível. O barulho com certeza acima dos decibéis permitidos em lei para os arredores. No ponto, deve a Secretaria de Meio Ambiente realizar todos os dias a medição necessária e encaminhar laudo aos presentes autos. A omissão ensejará a responsabilização do Sr. Secretário Municipal”, determina a juíza.

Por fim, a magistrada acrescentou que irá mais uma vez pessoalmente realizar diligências no local da manifestação. “No ponto, fica desde já consignado que irei realizar inspeções judiciais entre os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2022, em quaisquer horários do dia ou da noite, para verificar se os Órgãos Civis e militares adotaram as providências legais”.

A decisão da magistrada se deu em resposta a Ação Civil Pública (ACP) encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal, no último dia 8 de novembro, que pedia a apuração do bloqueio de pista e outros transtornos provocados pelo ato e a dispersão dos manifestantes.

Manifestações – Desde o último dia 2 de novembro, diversas pessoas se aglomeram em frente ao CMA, inclusive com crianças. Inicialmente os manifestantes pediam por uma intervenção militar ou o uso do Artigo 142, que consiste que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, podem intervir no próprio Estado, derrubando a autoridade constituída. E até esta terça-feira, 15/11, ainda foi possível ver uma movimentação intensa em frente ao CMA.

Durante esses dias que marcam os atos antidemocráticos, moradores do entorno reclamavam do barulho, do trânsito caótico que ficou no local e da desorganização, por conta do número de pessoas que colocaram barracas também em frente ao CMA.


Fonte: O Convergente

Fotos: Divulgação/ Capa: Neto Ribeiro

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