domingo, julho 7, 2024

Política – Alexandre de Moraes rejeita ação do PL contra urnas e aplica multa de R$ 22 milhões

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Morares, rejeitou nessa quarta-feira, 23/11, a ação protocolada pelo PL para invalidar os votos computados em 279 mil urnas no segundo turno da eleição presidencial.

Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.

O partido do presidente apresentou na terça-feira,22/11, um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.

“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, 23, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.

Na decisão, Moraes cita explicações técnicas do secretário de tecnologia de informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior, que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.

Falhas identificadas  – Ao negar o pedido do PL o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, citou trechos de um relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte para rebater os argumentos da legenda de que havia inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas usadas no pleito.

O parecer técnico, assinado por Júlio Valente da Costa Júnior, secretário responsável pela área, lista três principais falhas na argumentação do PL e apresenta respostas para cada uma deles.

O primeiro argumento mencionado é o de que as urnas eletrônicas dos modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 possuem o mesmo número de identificação e que, por isso, a rastreabilidade do equipamento físico estaria prejudicada.

O relatório técnico do TSE afirma que, na verdade, cada urna tem um certificado digital diferente, por meio do qual pode ser identificada.

“Todas as urnas, portanto, possuem certificado digital que as distingue das demais. Tal certificado é, para todos os fins legais, uma comprovação de identidade. Certificados digitais, esclarece-se, são estruturas digitais amplamente usadas para que as pessoas assinem documentos com fé pública.”

“Cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si. Esse número é utilizado pelo software em diversos momentos, possibilitando assim a rastreabilidade, auditabilidade e cronologia dos eventos”, continua o documento.


Fonte: CNN e Carta Capital

Foto: Divulgação

 

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