terça-feira, julho 2, 2024

Política – Após decisão de acordo com STF, Silas Câmara recebe ‘livramento’ em acusação de peculato por crime de ‘rachadinha’

Na noite dessa quinta-feira, 1º/12, o ministro Luís Roberto Barroso homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que é réu em uma ação penal pelo chamado crime de “rachadinha”. No acordo, o parlamentar, que poderia ser preso e perder o mandato, se comprometeu a pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

O julgamento do deputado já tinha começado. Barroso tinha votado pela condenação no crime de peculato, com pena de 5 anos e 3 meses de prisão. O julgamento foi interrompido por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

No dia do julgamento, Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro. Segundo o ministro, o acordo nesses moldes não seria cabível depois do recebimento da denúncia. No entanto, faltando um dia para a prescrição, “o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Pedido de vista – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, no último dia 10 de novembro, a ação penal (AP 864), que apura suposta prática de “rachadinha”, que configura peculato, pelo deputado federal.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que foi indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e que no ano passado, nas vésperas de sua posse, esteve em Manaus e participou de culto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM), que é comandada pela família do deputado federal Silas Câmara.

À época de sua pregação na igreja, André Mendonça chegou a dizer que para ele o parlamentar “foi um ombro amigo para que eu chegasse aonde cheguei”.

Acusação – Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

 

 

 

 


  • Fonte: O Convergente
  • Foto: Mateus Bonomi / Folhapress

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