quinta-feira, novembro 21, 2024

Artigo Opinião: O novo olhar societário para relacionamentos abusivos

O ano é 2023, e caí por terra o ditado popular “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”.

O motivo? em um reality no horário nobre de uma das maiores emissoras de TV do país, um dos participantes respondeu à sua parceira amorosa: “Já já vai levar é umas cotoveladas na boca”. O caso gerou repercussão nacional e a direção do programa interferiu.

Hoje, com cada vez mais acesso à informação, mais artigos, mais juristas, psicólogos e cientistas sociais, emitindo estudos e formando a opinião de toda uma sociedade em tempo real, vem permitindo que problematicas sejam cada vez mais evidentes, estas como: o machismo estrutural.

Aqui não irei de forma alguma falar sobre aspectos psicológicos, psicossociais, uma vez que devemos respeitar os anos de estudos dos profissionais da área. Mas abordarei aqui pontos a serem analisados e cada vez mais aprofundados: a ineficiência das leis na solução dos nossos problemas sociais.

Visto que apesar de existência da Lei Maria da Penha que abrange regulação contra a violência psicológica praticada com mulheres, ainda assim, as estatísticas pioram, e vem um fator central, seria a necessidade de mais leis, ou apenas a sua aplicação com real rigor?

Em 2016, uma pesquisa apontou que de cada 5 mulheres, 3 vivem ou já viveram relações abusivas, de acordo com dados do Ministério dos direitos humanos e cidadania, na pandemia, casos como este se agravaram. Façamos esse exercício, pense em suas amigas, nas histórias de sua mãe, avó ou tias.. e se não formos muito longe, pense em si mesma, quantas mulheres podem dizer que nunca viveram relacionamentos abusivos?

Seria exagero dizer que relações abusivas são apenas um passo para o feminicídio? Pense comigo, começa com falas agressivas, progride para violência física e para aonde?

Mesmo com a jurisprudência até quando o direito de um amor livre de agressões será cerceado às mulheres?

A chamada “Violência Psicológica” contra a mulher tem sua primeira regulação legal com o advento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), em seu artigo 7º., II. O artigo 7º., II, da Lei 11.340/06 assim define a “Violência Psicológica” contra a mulher:  

A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (Redação dada pela Lei 13.772/18).

Vem a Lei 14.188/21 e cria um crime previsto no artigo 147 – B do Código Penal, com a seguinte descrição típica:

Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

É facilmente perceptível que o que fez o legislador foi praticamente repetir o texto do artigo 7º., II da Lei Maria da Penha, ajustando sua redação ao modelo de um tipo penal que descreve uma conduta, usando um verbo comissivo (“causar”) e não apenas define o que seja uma expressão como “Violência Psicológica”.

O machismo, a violência, o sentimento de posse sob a mulher e a mera indiferença quanto as necessidades humanas fundamentais das mesmas, está longe de ser um problema que surgiu agora, mas até quando será uma pauta a ser abordada? até quando estaremos batendo na mesma tecla? até quando os homens não terão medo de agredir mulheres, apenas pelo simples fato de serem mulheres?

Defendo aqui, não apenas a criação de novas leis, mas a sua efetiva aplicação com rigor, para que dessa forma possamos viver finalmente, em um mundo um pouco mais justo e igualitário.


  • Por Letícia Barbosa
  • Foto: Divulgação

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