quinta-feira, julho 4, 2024

TCE multa ex-gestores das Câmaras de Nhamundá e Silves, no Amazonas

Geraldo Afonso Bindá foi multado por uso de R$ 102 mil em compras de combustível sem controle contábil pela Câmara de Nhamundá. Já Julimar Grana, por improbidades que geraram danos aos cofres públicos da Câmara de Silves 

Geraldo Afonso Bindá foi multado por uso de R$ 102 mil em compras de combustível sem controle contábil pela Câmara de Nhamundá. Já Julimar Grana, por improbidades que geraram danos aos cofres públicos da Câmara de Silves 

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, Geraldo Afonso Bindá, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta quinta-feira, 23/2, e terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 122,7 mil. A decisão sobre a multa foi votada em unanimidade pelos demais conselheiros.

A condenação veio após o auditor-relator Luiz Henrique Mendes, identificar que foram gastos R$ 102 mil em combustíveis sem qualquer controle contábil, do gasto feito com o dinheiro público na Câmara de Nhamundá, no exercício de 2018. 

Ainda foi destacado a falta do uso de métodos como planilhas, mapas, relatórios diários e mensais de liberação de combustíveis e lubrificantes, inclusive com identificação dos veículos beneficiados, por meio de marca, modelo e placa, por exemplo.

“Entendo que os pagamentos indicados carecem de documentos que comprovem que este combustível foi empregado observando a finalidade pública, bem como sua efetividade”, destacou o auditor-relator Luiz Henrique Mendes”.

O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Mais contas desaprovadas – Ainda na mesma sessão, o então presidente da Câmara Municipal de Silves, Julimar Neves Grana, também teve as suas contas do ano de 2017 desaprovadas pela Corte de Contas. Pela desaprovação, Julimar Grana terá que pagar uma multa no valor de R$ 86 mil, no prazo de 30 dias.

Na decisão da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos, foi destacado impropriedades como atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em dano aos cofres públicos, na gestão de Grana, entre eles: o pagamento com recursos humanos acima do limite máximo de 70% da receita da Câmara; a ausência de controle de bens ativo imobilizado; pagamentos sem liquidação correspondente, entre outros.


Fonte: O Convergente

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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