Na quinta-feira (2), entrou em vigor a Lei n° 14.443/2022, que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens. A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.
No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde diz que já cumpre a lei desde que foi sancionada. Segundo a pasta, entre 2016 e 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.
Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente a laqueadura ou vasectomia na rede pública, é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa interessada no serviço. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.
Nas redes sociais, várias internautas comemoram a mudança. “Notícia maravilhosa”, “Uma verdadeira conquista para nós”. A deputada federal de São Paulo, Sâmia Bomfim também comemorou em sua rede social. “Vitória fundamental da luta das mulheres! A lei que impunha a autorização do parceiro era um atraso. ”
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário que a manifestação de vontade ocorra com 60 dias de antecedência.
Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica onde receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e a ooforectomia (retirada dos ovários).
O que acontece quando lei não for cumprida?
O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:
- Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização
Por: Informações do G1
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