domingo, julho 7, 2024

Imposto de Renda 2023: Inicia nesta quarta-feira as entregas das declarações

Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações; período vai até 31 de maio

Começou nesta quarta-feira (15), às 9h (horário de Brasília), a entrega das declarações anuais do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal do Brasil, este ano a entrega vai até o dia 31 de maio. As restituições serão pagas em até 5 lotes a partir do último dia de entrega, a RFB espera receber até 39,5 milhões de declarações.

O programa utilizado para gerar o IR já estava disponível para download neste link, lembrando que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. Dentre as mudanças anunciadas nesta edição, há a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.

Sobre a declaração pré-preenchida

Os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. “A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina”, afirmou Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa que integra o Grupo CorpServices, empresa que faz este serviço.

O contribuinte continua sendo o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Informações que constam no pré-preenchimento:

Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos; Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED; Carnê-leão web; Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira; dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte; doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente; dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;

Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021; inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não sobrevenha duplicidade no lançamento; e não menos importante, o valor das restituições recebidas em 2022.


  • Por July Barbosa com informações do G1.
  • Foto: Divulgação.

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