Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas, consiste em tese, na permanência de um acusado com diploma de nível superior em um local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal.
Entenda os argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”. O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.
Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para um segmento da sociedade em detrimento de outros.
“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, pontuou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na sexta-feira (31), um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais. Todos os ministros da Corte seguiram o relator da ação, Alexandre de Moraes, para alteração na regra.
O que significa prisão especial?
De acordo com o CPP, a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento do diplomado em local distinto da prisão comum.
O que diz o Código de Processo Penal?
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), até a condenação definitiva, o preso diplomado por qualquer das faculdades superiores do país ficará preso provisoriamente em um local distinto dos presos comuns.
Além de presos provisórios com ensino superior, essa previsão também existe para outras categorias, como ministros de Estado, governadores, ministros de Tribunais de Conta entre outros.
E se não houver local distinto?
Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento, uma “cela especial”.
O que é a cela especial?
O CPP não traz características desta cela. Diz apenas que poderá ser um alojamento coletivo, “atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Quais outros direitos do preso especial?
Ele tem o direito de não ser transportado juntamente com o preso comum. Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
Quais os argumentos para derrubar a regra?
Segundo Moraes, autor do voto vencedor, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
Como fica a regra, agora?
A partir de agora, presos provisórios com curso superior serão encaminhados para celas comuns e não mais para locais distintos dos demais presos.
Nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
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Por: Informações do G1
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