A Prefeitura de Autazes, comandada pelo prefeito Anderson Cavalcante (PSC), vai gastar mais de R$ 3,3 mi, para “fazer festas” e eventos no município, com isso, a mesma contratou uma empresa especialista em fornecer equipamentos para estes momentos, por meio do Pregão Presencial Nº 001/2023.
Embora a Ata de Registro de Preços não informe o total contratado, o Portal O Convergente somou os valores, de forma manual e descobriu que o gasto é de R$ 3.381.510,00 (três milhões trezentos e oitenta e um mil quinhentos e dez reais); Portal da Transparência de Autazes também está desatualizado até consulta feita em 31 de março.
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Entre os itens que serão fornecidos nesta contratação, estão: palcos; painéis de LED; banheiros químicos; equipamentos de sonorização e iluminação; camarotes; projetores de imagens; grupo gerador de energia, gradis; cadeiras e mesas; ventiladores climatizados; tendas; estruturas em alumínios, dentre outros itens.
A confirmação do serviço foi divulgada no Diário Oficial dos de Municípios (AAM), no dia 17 de março e a empresa vencedora é a Angelus Locações LTDA (A L Produções), inscrita no CNPJ Nº 08.945.140/0001-44 e está instalada em Manaus, no bairro do Alvorada, zona Centro-Oeste.
A empresa Angelus Locações é especialista em aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, possui mais de trinta atividades secundárias, tem capital social de R$ 1,25 milhão e é representada pelo sócio Jonathan Bosi de Azevedo.
Mais contratos
Ao menos desde 2021, a empresa já vem fechando contratos com a Prefeitura de Autazes, inclusive prestando serviços de contratação de shows artísticos regionais.
Sem transparência
Assim como em outros municípios, Autazes também está com o Portal da Transparência desatualizado, com informações apenas de 2022, o que vai de encontro com a a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.
“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.
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Por Edilânea Souza
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis
Revisão textual: Érica Moraes