Boate Kiss – Seguindo posicionamento do MPF, ministro Rogério Schietti determinou retorno dos autos ao TJRS. Julgamento foi suspenso por pedido de vista
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em sustentação oral ocorrida nesta terça-feira (13), o ministro Rogério Schietti, relator do Recurso Especial (REsp) 2.062.459/RS na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 tentativas de homicídios. Os 878 crimes ocorreram na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013. O ministro deu provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). Se confirmada pelos demais ministros da Turma, a decisão vai reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri realizado em 2021.
Na sessão desta terça-feira, Schietti votou ainda pelo retorno dos autos à origem a fim de que o TJRS prossiga no julgamento dos recursos apresentados pelas defesas. No entanto, em relação ao pedido feito pelo MPRS de restabelecimento da prisão dos réus, o ministro afirmou que a execução provisória da pena dos sentenciados é tema a ser decidido na Justiça estadual. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e não tem data para retornar à pauta.
Na sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu que as quatro nulidades suscitadas pelas defesas – e reconhecidas pelo TJRS – fossem afastadas por não terem violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de não terem acarretado prejuízo à defesa nem terem sido determinantes para a condenação aplicada.
Uma a uma, a representante do MPF contestou as nulidades. O primeiro ponto foi o relativo ao sorteio dos jurados. Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo o último deles realizado a menos de uma semana do início do julgamento. Para Dodge, não houve demonstração de prejuízo sobre o resultado do julgamento ou o desenrolar do contraditório da defesa, uma vez que todos os membros do Conselho de Sentença foram selecionados a partir do primeiro sorteio, realizado em 3 de novembro de 2021.
Outro ponto dizia respeito a uma reunião reservada realizada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa. Dodge entende tratar-se de uma nulidade relativa – que não atrapalhou acusação ou defesa. “Não houve impugnação oportuna e não houve sequer qualquer notícia de que daquela reunião tenha havido algum tipo de orientação ou interferência na quesitação que foi submetida ao Conselho de Sentença”, afirmou.
As demais razões apontadas pelo TJRS para anular o júri seriam o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória em razão de argumentos apresentados pelo promotor de Justiça durante réplica no julgamento de um dos acusados. Ambas foram refutadas pelo MPF e afastadas pelo relator do processo, o ministro Schietti.
Ao final da sustentação oral, o posicionamento do MPF, na condição de fiscal da lei, foi no sentido de dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. “Todas elas [nulidades] deveriam ter sido arguidas no prazo processual definido em lei, e não foram, e todas elas precisariam de prova de prejuízo sobre o devido processo legal, sobre a imputação da culpa aos réus, sobre a forma como se desenvolveu a defesa e a acusação do procedimento submetido ao Tribunal do Júri”, asseverou Raquel Dodge.
Entenda o caso – Uma década após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas na boate de Santa Maria (RS), os acusados seguem soltos e a Justiça ainda não chegou a uma resposta definitiva sobre o caso. Realizado em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate, além do produtor e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
O julgamento, no entanto, foi anulado, após o TJRS acatar recursos da defesa que contestam falhas técnicas na realização do Júri. Eles questionam, entre outros pontos, procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJRS, sem a presença das partes.
Na avaliação do MPF, no entanto, a defesa dos réus não apresentou tais questões no momento processual adequado, levando à preclusão temporal, que é a perda do prazo para alegar nulidades relativas. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça violou a lei processual ao decidir sobre as nulidades alegadas pelos réus.