O projeto que altera o Estatuto do Desarmamento para evitar diferentes entendimentos sobre adquirir o porte de armas de fogo foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O texto trata ainda da destinação de armas apreendidas em operações policiais.
Haverá a substituição do termo “autorização”, hoje predominante no Estatuto do Desarmamento, por “licença”. Segundo Aluisio Mendes, “a autorização não é ato vinculado, mas discricionário”, por isso as mudanças. Além disso, “atendidos os pressupostos objetivos, a licença será obrigatoriamente concedida”, destacou.
De acordo com o texto aprovado, a licença para comprar uma arma de fogo será dada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da solicitação do interessado, e só poderá ser recusada se algum dos requisitos definidos na futura norma não for comprovado, devendo a autoridade competente declarar e justificar as razões.
O interessado em comprar uma arma precisará apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça, ainda que por meios eletrônicos e não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado ou por crime doloso contra a vida qualificado como hediondo (ou equiparado).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento exige, além das certidões negativas, a declaração da efetiva necessidade para a compra de arma. Uma das observações é que aqueles que respondem inquérito policial ou a processo criminal não poderão realizar o pedido, é necessária também a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio.
Entre várias outras mudanças, aquele que for aprovado permite ainda, a qualquer tempo, que os proprietários ou os possuidores de armas não declaradas façam o registro ou então renovem eventual documentação vencida.
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Por Tatiana Nascimento
Revisora Vanessa Souza
Foto Divulgação