No documento, o apresentador deixou 75% de seu patrimônio para os três filhos e 25% para os sobrinhos. A mãe dos filhos de Gugu não foi incluída no texto original
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou, na noite de terça-feira, 20, o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato, que morreu em novembro de 2019 aos 60 anos. Novas audiências que podem definir os rumos da herança do apresentador Gugu Liberato acontecerão nesta quarta (21) e quinta-feira (22) na 9.ª Vara de Família e Sucessões do foro Central de São Paulo.
O colegiado do STJ entendeu que Gugu pretendeu dispor de todo o seu patrimônio, não somente a parcela disponível, excluindo os herdeiros naturais. O processo foi movido pelas filhas gêmeas do apresentador, Marina e Sofia. Elas questionaram a “redução testamentária para resguardar a parte do patrimônio (parte legítima) dos filhos (Marina, Sofia e João)”, segundo nota da defesa. O apresentador também é pai de João Augusto Liberato.
Apesar da decisão, o processo que Rose move para ter o reconhecimento da união estável é alterado. Nesta quarta (21), está prevista uma nova audiência do caso. Em seu testamento, Gugu Liberato distribuiu 75% para os filhos e 25% para seus cinco sobrinhos, estabelecendo a irmã, Aparecida, como inventariante. Rose, mãe dos filhos do apresentador, ficou de fora. A ação que corre na Justiça é pelo reconhecimento, ou não, da união estável de Rose e Gugu ao longo de 20 anos.
Entenda como funcionam testamentos
O caso do testamento do apresentador Gugu que corre sob segredo de Justiça levantou nas buscas na internet o interesse sobre o que é, como funciona e quem pode fazer um testamento. Algumas são regras de ordem formal: testemunhas não podem ser herdeiras do testamento. E outras regras são de essência, não podem ser afrontadas. Não é preciso fazer testamento para os filhos, por exemplo, já que eles são os chamados “herdeiros necessários”.
Veja os tipos:
- O testamento de Gugu Liberato se encaixa no tipo público. “É o tipo mais seguro, fica guardado no cartório. O testamento público pode ser feito com a pessoa indo ao tabelião ou pode ser redigido por um advogado, e o tabelião transfere isso para um documento que tem que ser lido em voz alta na presença de duas testemunhas. Ele fica guardado no cartório até a pessoa morrer”;
- O testamento privado pode ser feito pelo próprio testador. Precisa ser lido e assinado na presença de três testemunhas e não tem custo;
- Há também o testamento sem conteúdo patrimonial. “Há um caso, por exemplo, de uma senhora que deixou em seu atestado como herança um pedido de perdão para os filhos. Ela não tinha bens patrimoniais”;
- O chamado codicilo é o tipo destinado para pequenos valores. Uma coleção de vinis, um álbum de fotos, uma coleção de livros, algo especial para a pessoa, por exemplo.
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- Por July Barbosa com informações G1.
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