A omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo
A liminar foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, na quinta-feira (06/07), no Mandado de Segurança n.º 4006709-92.2023.8.04.0000, que tramita nas Câmaras Reunidas.
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu pedido liminar para determinar a realização do 38.º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para o período de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.
O processo tem como impetrante a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus e tem como impetrado o prefeito de Itacoatiara, após a entidade ter enviado ofícios há cinco meses ao Município solicitando apoio cultural para realizar o evento que ocorre há cerca de 30 anos na cidade, sem receber resposta.
Ao analisar o pedido, o desembargador observou estarem presentes os requisitos para a sua concessão, destacando a proximidade da data do evento, que exige prévia autorização dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal de responder a quatro comunicações formais encaminhadas pela associação, que configura fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo.
“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento, consistente na realização de importante festival com nítido impacto social, econômico e cultural sobre aquela municipalidade”, salientou o magistrado.
A secretaria do colegiado emitiu ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar sobre a decisão com a liminar deferida e para prestar informações no processo.
Com informações da assessoria de imprensa
Foto: Divulgação
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