domingo, novembro 24, 2024

No Amazonas, Justiça Federal condena quatro pessoas por exploração sexual de menores de idade

Homens aliciavam garotas locais, inclusive menores de idade, para turismo sexual com turistas norte-americanos

Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Amazonas condenou quatro pessoas, entre elas, um cidadão norte-americano, pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de menores de idade. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 na região dos municípios de Autazes e Barcelos, ambos no Amazonas.

O grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um de seus destinos a região do Rio Amazonas. Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com garotas brasileiras, entre elas, indígenas, ribeirinhas e menores de idade.

Muitas dessas garotas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o falso pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas.

As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que deram riqueza de detalhes sobre a dinâmica da exploração sexual e a atuação dos responsáveis pelas ações, bem como por evidências produzidas pela Polícia Federal em diligências. Os policiais conseguiram filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo. No curso da investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD contendo fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas.

Os acusados formavam um grupo de cinco pessoas: dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no estado da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios. Além deles, dois gerentes operacionais, que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais. Para o sócio brasileiro, no entanto, os crimes prescreveram em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional (a denúncia do MPF foi recebida em 2011).

Penas – Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). Todos tiveram suas penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática de prostituição: foram 11 ocorrências identificadas no curso do processo.

Com isso, o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.

Os réus são considerados inocentes até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.

Processo 0006327-13.2011.4.01.3200


  • Fonte: MPF
  • Foto: Divulgação

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