terça-feira, julho 2, 2024

Contratação milionária de mão de obra temporária pela prefeitura de Anori é marcada por falta de transparência

O contrato terá validade de 12 meses e foi firmado por meio da modalidade de Adesão de Ata de Registro de Preço nº 028/202

A prefeitura de Anori, comandada pelo prefeito Reginaldo Nazaré Costa (Republicanos), com uma população estimada de 21.937 habitantes e um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,561 (2010), contratou uma empresa especializada para prestação de serviços de locação de mão de obra temporária pelo valor global de R$1.428,960,00 (um milhão, quatrocentos e vinte oito mil, novecentos e sessenta reais).

O contrato terá validade de 12 meses e foi firmado por meio da modalidade de Adesão de Ata de Registro de Preço nº 028/2023, publicado no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AMM) no dia 06 de julho de 2023.

A empresa contratada é a N.P.J CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP, localizada na Av. Castelo Branco, nº 1, bairro Centro, em Benjamin Constant. Ela está cadastrada no CNPJ nº 04.375.047/0001-90 e possui situação ativa, tendo como sócio administrativo o senhor SEBASTIAO HONORATO PESSOA NETO.

 

Portal da Transparência

Em uma consulta realizada no dia 10/07/2023 ao portal da Transparência do município de Anori, foi constatado que além de não existir uma aba para Adesão de Ata de Registro de Preço nº 028/202, não há informações sobre o extrato do contrato, conforme a imagem abaixo:

Isso dificulta o acesso a maiores informações sobre como irá funcionar esse processo de contratação de mão de obra temporária. Além disso, destoa da LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.

“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.

 

Contraponto

A equipe do Portal O Convergente entrou em contato via e-mail com a Prefeitura do Município e com a empresa contratada para maiores informações sobre esse extrato de contrato, mas, até o presente momento, não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para o direito de resposta.

Por Tatiana Nascimento

Revisora: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis 

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