quarta-feira, julho 3, 2024

Justiça do AM decide pela manutenção de sentença em caso de inspeção em medidor de energia

Procedimento deve atender critérios, como a informação ao consumidor sobre momento da inspeção

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter sentença de 1.º Grau que julgou parcialmente procedentes pedidos de consumidor para declarar inexigível multa aplicada pela concessionária Amazonas Energia e condenar a empresa por dano moral.

O julgamento da Apelação Cível (n.º 0614772-59.2022.8.04.0001) pelo colegiado ocorreu na sessão desta segunda-feira (10/07), com relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, acompanhado pelos demais membros julgadores.

Segundo o processo, a concessionária recorreu de sentença proferida pela 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que declarou nulo o processo administrativo da empresa e inexigível a multa de R$ 16 mil, condenando-a a indenizar o consumidor em R$ 3 mil por dano moral. A decisão também determinou a retirada do nome do cliente de cadastro de restrição do Serviço de Proteção ao Crédito e a abstenção de novas negativações pelo caso analisado.

A empresa alegou que o recorrido estava com desvio na ligação da unidade consumidora, sem passar pelo medidor da concessionária, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção, e destacou a regularidade da conduta da concessionária no procedimento para recuperar o que indica como real consumo da unidade, com base em três maiores valores disponíveis na proporção avaliada.

Já a parte apelada apresentou contrarrazões, afirmando que a empresa requerida agiu de forma abusiva, pois fez a inspeção de forma unilateral, sem a presença do consumidor, o que torna a multa ilegítima. Afirmou ainda que é obrigação da concessionária informar ao usuário do serviço a data e hora da aferição do medidor, já que seria levado para análise em laboratório.

A apelante também afirmou que ao remover o medidor de energia, os técnicos da requerida não observaram o disposto no artigo 129, parágrafo 5.º, da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Tal trecho da resolução trata das providências necessárias para a fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, especificamente quanto ao acondicionamento do medidor retirado.

O colegiado negou provimento ao recurso da concessionária, como já ocorreu em situações semelhantes no 2º grau do TJAM, sendo mantida a sentença proferida integralmente.

Diante da manifestação de voto, a sustentação oral foi dispensada pelo advogado da parte apelante.

Reunião técnica sobre medidores

Ministério Público do Amazonas (MPAM), promoveu, na manhã da segunda-feira, 27/3, uma reunião técnica com a empresa Amazonas Energia, a fim de que houvessem esclarecimentos acerca de possível instalação e troca de medidores de energia que realizam leitura e faturamento em dobro do efetivamente consumido em cada residência.

O evento ocorreu na Sede do MPAM, no auditório Gebes de Mello Medeiros, no bairro Nova Esperança, em Manaus e contou com a parceria das 51ª Promotoria de Justiça (51 PRODECON) e da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81 PRODECON).

“O motivo da reunião técnica foi dar oportunidade à concessionária para demonstrar como é que funcionam os medidores modelo SMC e todos os possíveis benefícios da sua instalação, principalmente no que diz respeito ao combate às fraudes. Além disso, foi possível ter a participação do PROCON-AM e do IPEM-AM, uma vez que são órgãos que nos auxiliam em relação ao andamento das investigações por parte do Ministério Público, no bojo do Inquérito Civil que está em tramitação,” declarou a Promotora de Justiça da 81 PRODECON, Sheyla Andrade dos Santos.


  • Por Redação Convergente
  • Foto: Amazonas Energia/Divulgação

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