O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve, na última quinta-feira (3/8), decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em Ação Civil Pública (ACP) movida em 2021. O documento solicitava a condenação da Eletrobrás Amazonas Energia por danos morais, devido às interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica ao município de Urucurituba.
Além de obrigar a empresa a restabelecer o abastecimento de energia, na sentença consta, também, o pagamento de R$500 mil, a título de dano moral, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Caso o corte de energia volte a ocorrer, a empresa receberá, por cada interrupção, a multa de R$100 mil .
“O Ministério Público recebeu a informação de que eram constantes as interrupções no fornecimento de energia elétrica, não só na sede do município, como também nas comunidades mais distantes, por isso, foi ajuizada Ação Civil Pública requerendo que a empresa Amazonas Energia fosse obrigada a prestar um serviço de qualidade no município”, disse o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, responsável pela ACP.
De acordo com o Promotor de Justiça, escolas, hospitais, postos de saúde e demais serviços públicos eram prejudicados pelas interrupções no abastecimento de energia elétrica, dessa forma, prejudicando a qualidade de vida dos cidadãos de Urucurituba.
Por Assessoria de Comunicação do MPAM