Prefeitura de Barreirinha, município que fica distante em linha reta da capital 330.09 km, com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,574, comandada por Glênio Seixas (UB), homologou através de Comissão permanente de Licitação, a contratação de uma empresa para execução dos Serviços de Construção do Centro de Convivência do Idoso, na sede do município, para atender as necessidades da prefeitura pelo valor global de R$ 1.424.788,12 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
O contrato foi firmado por meio de Tomada de Preço nº 008/2023-CPL/PMB, o qual foi publicado no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AMM), no dia 8 de agosto de 2023.
A empresa contratada é a ALANK BATISTA VIANA LTDA, a qual tem por nome fantasia “COMAN CONSTRUTORA”, localizada na Avenida Djalma Batista, bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus -AM. Além disso, a empresa está cadastrada no CNPJ nº 19.911.286/0001-95.
O site da Receita Federal informa que o representante legal é ALANK BATISTA VIANA e a classificação de Porte da empresa é EPP – Empresa de Pequeno Porte, sendo o capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Sem transparência
Em uma consulta às páginas do Portal de Transparência, foi possível notar que a página do município de Barreirinha não está atualizada.
Como é possível observar, numa visão geral, essas questões que indicam a falta de transparência impedem o acesso a maiores informações a respeito dos gastos que a prefeitura irá despender. Ainda de forma ampla, é possível inferir que a sociedade está sendo privada em partes de algo importante para o seu desenvolvimento, pois tudo que liga a mesma, seja dinheiro, infraestrutura, e dentre outros, devem ser comunicados, não apenas para grupos “X” ou “Y”, e sim, a toda a comunidade.
Além disso, destoa da Leiº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.
Já a página do município no Portal Oficial de Transparência dos municípios embora esteja atualizada, não constam maiores detalhamentos como a duração do certame e informações a respeito da obra que será realizada no município.
Outro contrato milionário
Confira
Retorno
Tanto a Prefeitura de Barreirinha quanto a empresa foram procuradas por meio de mensagens encaminhadas aos e-mails disponibilizados pelas instituições. No entanto, não houve o retorno de ambas as partes.
O Portal continuará a acompanhar as informações para esclarecer à população os fatos de como o dinheiro do município vem sendo gasto na atual gestão. O espaço segue aberto para direito de resposta.
- Por Redação Convergente
- Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis