O governo federal anunciou, na quinta-feira, 14, que a Shein foi certificada dentro do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A Shein é a segunda gigante chinesa a se certificar no programa, a primeira foi a AliExpress.
“Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.814.425/0001-72. A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://br.shein.com”, diz a publicação do Diário Oficial da União. A habilitação da Shein consta com prazo indeterminado e, apesar da liberação, governo fala em “caráter precário”.
A varejista chinesa assumiu o compromisso de investir R$ 750 milhões no Brasil. A Shein passará a produzir 85% de seu portfólio com fabricantes locais e gerar até 100 mil empregos no país em três anos. A previsão é de que uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começaria a produzir roupas para vendas na empresa.
Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.
O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet:
- As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
- A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas on-line de varejistas internacionais;
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
- Por July Barbosa com informações Metrópoles
- Revisão textual: Vanessa Santos
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