A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, no dia 1º de dezembro, a eleição para formação da lista tríplice para nomeação de defensor ou defensora-geral do Estado e para a formação do Conselho Superior da instituição.
As diretrizes do processo de eleição estão dispostas na Resolução nº 21/2023-CSDPE/AM, publicada no Diário Oficial do dia 17 de outubro. Poderão concorrer, defensoras e defensores públicos que preencherem os requisitos estabelecidos na resolução e que se inscreverem até o dia 31 de outubro de 2023.
Os interessados devem apresentar seu requerimento de habilitação à Comissão Eleitoral, até o dia 31 de outubro, pelo sistema SEI endereçado à Comissão Eleitoral, indicando o(s) cargo(s) que pretende concorrer.
Comissão Eleitoral
A eleição para a formação da lista tríplice será realizada no dia 1º de dezembro de 2023, devendo ser presidida e apurada pela Comissão Eleitoral constituída dos 3 defensores e defensoras, bem como pelos três suplentes, todos estáveis e em efetivo exercício.
Titulares:
Defensor Marco Aurélio Martins da Silva – Presidente
Defensor Fernando Figueiredo Prestes – Membro
Defensor Vitor Kikuda – Membro
Suplentes:
Defensor Vitor Oliveira Montenegro
Defensora Dâmea Mourão Telles de Menezes
Defensor Luiz Maurício Oliveira Bastos
Critérios para se enquadrar como candidato
É necessário ser integrante da carreira de defensora ou defensor público do Estado do Amazonas; ser maior de 35 anos, apenas para disputar o cargo de defensor público-geral, tendo por referência a data do início do mandato; não estar incurso em quaisquer das causas de inelegibilidade previstas nesta resolução; informar sua classe, apenas para disputar o cargo de membro do Conselho Superior; ser estável na carreira de defensor público, até a data do início do mandato.
São inelegíveis os membros da Defensoria Pública que tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado ou tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados.
A formação da lista tríplice para defensora ou defensor público-geral e a composição do Conselho Superior serão definidas mediante voto secreto, plurinominal e obrigatório de cada membro da carreira de defensor público em efetivo exercício, assim relacionados e exclusivamente admitidos ao sufrágio pela Comissão Eleitoral.
Publicação das inscrições
Dentro de um dia útil (1º de novembro), após o encerramento do prazo para a apresentação de candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, através do site da DPE-AM, observada a ordem alfabética, os nomes dos candidatos habilitados à formação da lista tríplice e ao Conselho Superior que preencherem os requisitos legais, discriminando para qual classe concorrerá.
Impugnação
O prazo para impugnação de candidaturas será até dia 07 de novembro de 2023, pelo sistema SEI endereçada à Comissão Eleitoral. Os critérios para a impugnação estão descritos na resolução que trata da eleição. A Comissão decidirá as impugnações até o dia 10 de novembro de 2023.
Publicação definitiva das Inscrições
A relação definitiva dos candidatos considerados aptos a concorrer será publicada pela Comissão Eleitoral até o dia 13 de novembro de 2023, em ordem alfabética, mediante edital publicado no site da Defensoria e afixado no quadro de avisos localizado na entrada da sede da instituição. A relação dos candidatos considerados aptos à eleição para membro do Conselho Superior deverá discriminar a classe para a qual o candidato concorrerá.
É proibida a utilização da estrutura ou de recursos da Defensoria Pública e da Associação dos Defensores Públicos – ADEPAM para a campanha eleitoral, sob pena de cassação do registro de candidatura.
Debate
A Comissão Eleitoral promoverá um debate entre os candidatos ao cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral, a ser realizado até o dia 28 de novembro de 2023, de forma presencial para os candidatos e híbrida para os membros.
Votação
A votação será realizada, de forma híbrida (presencial e virtual), no horário compreendido entre 8h às 17h, ininterruptamente, dia 1º de dezembro, na sala de reunião do conselho superior, localizado na sede administrativa da Defensoria (3° andar).
O voto de cada integrante da carreira de defensor público em efetivo exercício é pessoal, obrigatório e secreto, não sendo admitido voto por procuração ou por portador.
Cada eleitor poderá votar em até três nomes para o cargo de defensora ou defensor público-geral e em até oito nomes para a composição do Conselho Superior, sendo dois de cada classe, dentre aqueles regularmente habilitados na forma da resolução e constantes da cédula eleitoral elaborada pela Comissão Eleitoral.
Serão considerados nulos os votos rasurados, ilegíveis ou que assinalem número superior de candidatos quantificados no inciso anterior.
Será suspenso o expediente das defensoras e defensores públicos em atuação nas comarcas do interior, devendo sua ausência ser justificada por expediente da Defensoria Pública-Geral aos Juízos junto aos quais atuam mediante a verificação de sua assinatura na lista de presença do pleito. Caso não haja candidatos de todas as classes para membro do Conselho Superior, as demais vagas serão preenchidas pelos mais votados.
O detalhamento da íntegra das regras está descrito na resolução da eleição, bem como as normas para o processo de apuração dos votos.
Em caso de empate, o critério de desempate será a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, preferirá o candidato de maior tempo no serviço público estadual e, em seguida, o mais idoso.
A lista tríplice será entregue ao governador do Estado pelo (a) defensor(a) público(a) geral do Estado em exercício no primeiro dia útil após a eleição.