sexta-feira, abril 4, 2025
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MPAM obtém decisão judicial que garante abastecimento contínuo de água potável em São Gabriel da Cachoeira

A Promotoria de São Gabriel da Cachoeira apresentou à Justiça, por meio da ACP, provas de que o Município não possuía um plano concreto para o abastecimento de água potável

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, obteve decisão favorável na Justiça para garantir o fornecimento contínuo de água potável à população local. Com a ausência da estrutura de saneamento básico, o abastecimento da região é feito por bicas e poços.

“Como Promotor de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, anuncio que, por meio de uma Ação Civil Pública que propusemos, consegui uma decisão judicial favorável. Esta decisão obriga o Município de São Gabriel da Cachoeira a implementar políticas públicas adequadas e realizar as obras permitidas que garantam o fornecimento ininterrupto de água potável a todos os cidadãos do Município”, declarou Paulo Alexander Beriba.

A Promotoria de São Gabriel da Cachoeira apresentou à Justiça, por meio da ACP, provas de que o Município não possuía um plano concreto para o abastecimento de água potável e que o único plano era “abstrato”, pois incluía apenas uma instalação de bicas e poços, sem garantia de água potável. O MPAM argumentou que os projetos em estudo se limitavam a espalhar essas bicas pelos bairros, fazendo com que os moradores continuassem utilizando água não potável para suas casas.

Em conformidade com a decisão, a Justiça determinou que o Município apresente um plano para a quantidade suficiente de água potável e inicie as obras necessárias, implementando políticas públicas adequadas até um ano. A multa por descumprimento é de R$ 10.000,00 por dia.


  • Fonte: MPAM
  • Foto: Divulgação
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