O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, pela titular da PJ Tânia Maria de Azevedo Feitosa, obteve, nesta segunda-feira, 13/11, Decisão Liminar da Justiça que obriga o Estado do Amazonas a realizar, de forma imediata, cirurgia para correção de anomalia congênita em L.L. (menor de idade), residente no município.
Os documentos apresentados na Ação Civil Pública (ACP) revelam que a cirurgia, anteriormente agendada, não ocorreu devido à falta de recursos financeiros da família para deslocamento até Manaus, onde seria realizada a intervenção. O MPAM solicitou à Justiça a remarcação da cirurgia, além da disponibilização de assistência familiar no pré e pós-operatório, transporte até Manaus e retorno ao município, incluindo alimentação e materiais de higiene.
A Decisão destaca a urgência da situação, respaldada pela vulnerabilidade social da família, composta pela mãe da criança, a própria criança e outros cinco filhos, sendo ainda o pai falecido. A enfermidade congênita da criança, que demanda atendimento prioritário, foi evidenciada por relatórios médicos, fotos e análise do Conselho Tutelar.
A Liminar determina a realização da cirurgia em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$5 mil, respeitando a urgência que o caso requer. O Estado do Amazonas deve fornecer assistência familiar e garantir o retorno seguro da família a Manacapuru, após a alta hospitalar, assegurando a integridade da criança e de sua mãe.
- Fonte: MPAM
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