segunda-feira, novembro 25, 2024

MPAM garante na justiça atendimento especializado para pacientes com TEA

Decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amazonas assegura atendimentos e pagamentos para beneficiários da Unimed FAMA com Transtorno do Espectro Autista

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, nesta quarta-feira (22/11), decisão judicial favorável aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em acompanhamento especializado pelo Plano de Saúde Unimed FAMA. A conquista foi alcançada por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, resultando em uma decisão positiva ao MPAM no Tribunal de Justiça do Amazonas, na 19ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, assinada pelo Juiz de Direito Rogério José da Costa Vieira.

A ACP foi iniciada em resposta a uma série de denúncias recebidas de familiares e responsáveis legais de crianças com deficiência, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), usuárias do Plano de Saúde da Operadora Unimed FAMA.

“Diante dos inúmeros problemas e dificuldades relatados para obter atendimento, realizar exames e dar continuidade às terapias essenciais ao tratamento do Transtorno, o Parquet tentou resolver extrajudicialmente a questão, instaurando um Procedimento Administrativo. Apesar das audiências realizadas, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e solicitações de informações à Operadora do Plano de Saúde e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a situação persistiu e, conforme denúncias continuadas e matérias divulgadas na mídia, a prestação inadequada dos serviços e a cobertura deficiente e precária da assistência à saúde aos usuários do Plano de Saúde Unimed FAMA se agravaram. Nesse contexto, buscou-se o Poder Judiciário”, explica trecho da ACP assinada pelo Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz.

A ordem judicial exige que a Unimed FAMA assegure a continuidade dos atendimentos médico-hospitalares às pessoas com TEA. Além disso, a Operadora de Saúde deve honrar os pagamentos, no prazo contratado ou em até 20 dias corridos, referentes aos serviços prestados por clínicas e profissionais especializados. O documento também estabelece prazos para o reembolso de despesas, o restabelecimento e manutenção do atendimento presencial e a efetivação da Portabilidade de Carência.

A urgência da decisão se deve ao fato da necessidade de não interromper o tratamento multidisciplinar dos pacientes com TEA e destaca que a limitação do número de sessões terapêuticas se configura como abusiva, por prejudicar o desenvolvimento cognitivo e comportamental dos pacientes. A ACP busca assegurar os direitos dos pacientes, incluindo consultas médicas sem limitação de cobertura, procedimentos sem obstáculos e sem restrição no número de sessões terapêuticas, “uma vez que a interrupção ou descontinuidade, por qualquer motivo que seja, acarreta prejuízos irreversíveis à criança”.


  • Fonte: MPAM
  • Foto: Divulgação

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