quinta-feira, novembro 21, 2024

Sem registro de pregões firmados, Prefeito de Amaturá vai depreender mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos em passagem fluvial

Vale lembrar que, neste ano, o estado e o próprio município já decretaram estado de emergência devido à estiagem histórica que vem assolando a região

A Prefeitura de Amaturá, município que fica distante 907.70 km, em linha reta, da capital e tem um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,560 – baixo, comandada por José Augusto Barrozo Eufrásio homologou, através de despacho de Registro de Preço n° 024/2023 – CPL, a contratação de empresa para Fornecimento de Passagem Fluvial e Transporte de Carga pelo valor global de R$ 1.167.200,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil e duzentos reais).

O contrato foi firmado por meio de Pregão Presencial, o qual foi publicado no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AMM).

A empresa contratada é a Araújo Navegação LTDA – ME, localizada na Rua 24 de maio, bairro Centro, em Manaus/AM, e está cadastrada no CNPJ nº 13.570.501/0001-55. O site da Receita Federal informa que o representante legal é Edwilson Lopes de Araújo e o capital social é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Contrato milionário

No mês de junho, a prefeitura homologou, através de Registro de Preços nº 008/2023 – CPL, a contratação de uma empresa para fornecimento de peças, baterias e pneus para veículos leves e pesados pelo valor global de R$ 2.684.724,20, novamente sem transparência.

Portal sem transparência

Em breve consulta ao portal da transparência dos municípios do Amazonas, no dia 27/11/23, foi possível constatar que o município de Amaturá não possui nenhum registro dos pregões presenciais fechados neste ano.

Isso dificulta, portanto, o acesso a maiores informações a respeito dos gastos os quais a prefeitura irá despender. Além disso, destoa da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.

“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.

Estado de emergência

Vale lembrar que, neste ano, o estado e o próprio município já decretaram estado de emergência devido à estiagem histórica que vem assolando a região. A Defesa Civil do Estado foi a responsável pela organização e divulgação dos dados.

O estado do Amazonas enfrentou, neste ano, a pior seca já registrada na história, problema esse que isolou comunidades rurais, fechou escolas, provocou deslizamentos de terra, morte de animais e o esvaziamento de rios.

Confira

Retorno

Tanto a Prefeitura de Amaturá quanto a empresa foram procuradas por meio de mensagens encaminhadas pelos e-mails disponibilizados pelas instituições. No entanto, até a publicação desta matéria, não houve retorno das informações.

O Portal continuará a acompanhar as informações para esclarecer à população os fatos de como o dinheiro do município vem sendo gasto na atual gestão. O espaço segue aberto para direito de resposta.


  • Por Redação Convergente
  • Ilustração: Marcus Reis

Fique ligado em nossas redes

Artigos Relacionados

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Publicidade

Programas

Últimas Notícias