domingo, julho 7, 2024

TCU divulga valores do FPM de municípios do Amazonas; confira

O valor definido se dá por um cálculo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Na quinta-feira, 30/11, os municípios do Amazonas irão receber da União a nova parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao todo serão R$ 36.614.619, 53 análogos ao decêndio de novembro deste ano. A quantia que cada município recebe, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) é definida pela Lei 5172/66 – Código Tributário Nacional e com o Decreto-Lei 1881-8.

Como funciona?

O valor definido se dá por um cálculo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assim é definido de acordo com o número de habilidades de cada município.

Nesta parcela, os municípios que receberão os maiores valores são:

– Parintins: R$ 1.271.722, 70;

– Itacoatiara: R$ 1.192. 240,10;

– Manacapuru: R$ 1.192.240,10;

– Coari: R$ 1.112.757, 50

E as com os menores valores são:

– Silves, Itamarati, Itapiranga e Japurá: R$ 238.448,16

Confira

FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.


  • Por Redação Convergente
  • Ilustração: Marcus Reis

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