domingo, julho 7, 2024

Por habeas corpus, empresário de Alexandre Pires é solto

Ele foi detido pela Polícia Federal depois de desembarcar em Santos (SP), após um cruzeiro temático do cantor, que também é alvo da Operação Disco de Ouro

Após ser preso preventivamente, na última terça-feira (5), por um suposto envolvimento com o garimpo ilegal, o empresário de Alexandre Pires, Matheus Possebon, foi solto depois de um habeas corpus agraciado pela TRF da 1ª Região.

Ele foi detido pela Polícia Federal depois de desembarcar em Santos (SP), após um cruzeiro temático do cantor, que também é alvo da Operação Disco de Ouro. O empresário agora irá cumprir medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo.

“Raramente me deparo com uma decisão tão descabida e equivocada. Felizmente, o erro foi corrigido a tempo de Matheus retornar a suas atividades normais. A única e exclusiva razão para o paciente ter sido incluído na investigação é porque teria recebido da empresa Christian Costa dos Santos, que usa o nome fantasia Betser, montante no valor de R$ 1,7 milhão”, disse Fábio Tofic Simantob, advogado do empresário.

Na decisão, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso enfatizou a falta de indícios que justificassem a prisão preventiva do réu, ressaltando que essa medida deve ser a última alternativa possível. Ela argumentou ainda que “há diversas situações fáticas que ainda merecem esclarecimentos, no que tange à relação existente entre o paciente e o investigado (o responsável pela mineradora)”.

A magistrada declarou que não é razoável decretar a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e econômica quando existem outras medidas alternativas igualmente eficazes.

“Apesar do volume de informações abordadas, é frágil quanto à comprovação: do risco efetivo de reiteração delitiva, da periculosidade dos agentes e da contemporaneidade da medida. Da mesma forma, ainda que os recursos financeiros apontados sejam de elevada monta, é desproporcional falar-se em prisão justificada pelo risco à ordem econômica, tendo em vista que, conforme apontado pelos impetrantes, o paciente possui atividade empresarial lícita, que lhe permite auferir rendimentos consideravelmente mais elevados que aqueles indicados pelo decisum”, argumentou a desembargadora.

Leia mais: Alexandre Pires nega envolvimento com garimpo ilegal em Terra Yanomami


  • Por July Barbosa com informações UOL
  • Revisão textual: Vanessa Santos
  • Foto: Divulgação

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