sábado, outubro 5, 2024

Novo decreto regulamenta normas para tiro esportivo e colecionamento

Assinada pelo presidente Lula, a portaria, publicada nesta quarta-feira (27), apresenta novas ações que devem ser tomadas pelos atiradores

Nesta quarta-feira (27), o governo federal publicou uma portaria que regula o novo decreto de armas no Brasil. A portaria assinada pelo presidente Lula aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.

Assinado no último dia 22, um dos pontos do novo decreto é que todo atirador deverá ter ao menos 8 idas anuais aos clubes de tiro para cada calibre que possuir.

Assim, se a pessoa tem 4 revólveres de calibres diferentes, deverá registrar 8 habitualidades para cada uma.

Além disso, o novo decreto determinou que maiores de dezoito anos e menores de 25 anos devem portar uma autorização para utilização de arma de fogo de propriedade de entidade de tiro esportivo ou arma de fogo. Pessoas entre 14 e 18 anos devem ser autorizadas judicialmente, após uma avaliação individual e comprovação de aptidão psicológica.

O novo decreto também aborda sobre o colecionamento de armas, em que estipula que apenas maiores de 25 anos e museus são autorizados a obter uma coleção.

“A atividade de colecionamento poderá ser exercida, ainda, por pessoa jurídica qualificada como museu, na forma prevista em ato conjunto do Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Comandante do Exército, e dependerá da expedição prévia de CR, nos termos do disposto no §3º do art. 31 do Decreto nº 11.615/2023”, diz um trecho do decreto.

Além disso, o novo decreto afirma que a suspensão do registro deve ser motivada, observando o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal.

Confira: 

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Leia mais: Comissão aprova projeto que regulamenta modalidade esportiva com armas de pressão

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Por Camila Duarte com informações do MoneyTimes

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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