O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) uma lei que institui uma ‘poupança’ destinada a auxiliar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio.
Serão contemplados jovens de baixa renda matriculados regularmente no ensino médio da rede pública, cujas famílias estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuam renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. No caso da educação para jovens e adultos, o benefício poderá ser concedido à estudantes com idade entre 19 e 24 anos.
Conforme dados do Ministério da Educação, a evasão no ensino médio atinge a marca de 16%, sendo o primeiro ano o período com maior incidência de abandono, reprovação e desistência dos estudantes.
Conforme afirmado por Camilo Santana, o projeto visa favorecer aproximadamente 2,5 milhões de estudantes. A previsão é de que, a cada ano, sejam destinados R$ 7 bilhões para a execução dessa iniciativa.
“É um programa que vai atender milhões de estudantes do ensino médio, que é o período que mais tem evasão e abandono na educação básica — principalmente no primeiro ano do ensino médio”, disse o ministro da Educação.
Quem poderá receber
Os requisitos para usufruir do benefício incluem a garantia de frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano subsequente, quando aplicável.
Além disso, é exigida a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames promovidos pelos sistemas de avaliação externa dos estados para a etapa do ensino médio.
Como será a poupança
Quanto à quantia a ser disponibilizada aos estudantes, os ministérios da Educação e da Fazenda irão determinar o valor, com a União destinando até R$ 20 bilhões para o pagamento.
Os depósitos serão efetuados em contas em nome dos alunos, podendo ser uma poupança social digital. Importante ressaltar que essa poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou desligamento do programa por parte dos estudantes, os valores depositados retornarão ao fundo.
Fonte: O Convergente