O Projeto de Lei 5964/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para isentar de taxas de licenciamento os veículos automotores de competição que não circulam em vias públicas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define esses veículos como “equipamento automotor de uso restrito” cuja circulação é proibida em vias públicas, sendo, por esse motivo, dispensados de cumprir, entre outras, as exigências de:
- registro,
- emplacamento,
- licenciamento,
- equipamentos obrigatórios,
- vistorias.
“Não sendo permitido transitar com esses veículos preparados ou de competição em vias públicas, não há qualquer necessidade do controle administrativo dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito sobre eles”, argumenta o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
O texto, no entanto, passa a prever que conduzir esses tipos de veículos em via pública sem licença especial da autoridade de trânsito configura infração gravíssima, com multa aplicada em triplo e remoção do veículo.
“Como não podem transitar em vias públicas, incluímos infração específica para o desrespeito a tal comando, de modo a inibir práticas oportunistas de motoristas que queiram se aproveitar da alteração para se eximir de responsabilidades”, acrescenta o deputado.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ilustração: Giulia Renata
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