sexta-feira, novembro 22, 2024

Aumento de Imunidade tributária para templos é aprovado

No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades

A comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto, aprovou na última terça-feira (27) o texto do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto original da medida também previa benefícios aos partidos políticos, mas o substitutivo do relator retirou essa parte da proposta.

A versão aprovada proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões. O texto ainda prevê expressamente que também não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.

Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.

Na opinião do deputado Dr. Fernando Máximo, o aumento da receita das igrejas com o não pagamento de impostos vai permitir que elas ampliem a prestação de serviços à comunidade. “Igrejas estão tirando pessoas do crime, triando pessoas das drogas, do álcool, da depressão e do suicídio, estão trazendo paz para o nosso País”, ressaltou.

Marcelo Crivella, autor: igrejas são sustentadas por fiéis que já pagam impostos

Máximo defende que a atuação dessas instituições representa economia para o Estado. “Elas conseguem resgatar esses cidadãos, trazendo para a sociedade de volta, trazendo para o trabalho, evitando crime, fortalecendo a família, dando mais anos de vida”, completou.

Fernando Máximo explica que a imunidade tributária de igrejas existe no Brasil desde a Constituição de 1946. Daquele período até a promulgação da Constituição atual, o benefício era integral, não apenas para atividades relacionadas com finalidades essenciais dos templos. Foi a Constituição de 1988 que fez essa restrição, que a PEC aprovada revoga mais uma vez.

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), comemorou a aprovação. Para ele, a proposta corrige uma injustiça. “As igrejas não podem sofrer esse prejuízo porque quem as sustenta são seus membros, são os fiéis, que já pagamos impostos sobre a nossa renda, sobre tudo o que consumimos e sobre o patrimônio.”

 

Tramitação
A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados em cada votação.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ilustração: Marcus Reis

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