Neste ano, durante a movimentação prevista na Lei dos partidos Políticos do Brasil (Artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, conhecida como janela partidária, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem mudar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Ilustração: Marcus Reis
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