A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) teve um parecer favorável em relação a suspensão das matrículas dos alunos aprovados no Sisu, nesta terça-feira (5). A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia que a universidade realizasse a matrícula de cerca de 2,4 mil estudantes aprovados no vestibular.
De acordo com a decisão do juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, a suspensão de matrículas poderia causar danos globais no sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação, além das demais universidades federais do país.
“O SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz uma parte da decisão.
Ainda no parecer do juiz federal, ele acatou as justificativas da UFAM, que apontou que “a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional.”
Além disso, o juiz afirmou que o próprio Ministério Público Federal (MPF) possui divergências sobre esse assunto, uma vez que órgão já “entendeu pela inexistência à lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, bem como considerou legal e constitucional a bonificação regional”.
O juiz ainda pontou que o MPF “considerou inconstitucional a política afirmativa de bonificação estadual para ingresso no ensino superior, uma vez que não encontra substrato na ordem jurídica e viola o princípio da proporcionalidade.”
Entenda o caso
No último dia 27 de fevereiro, a UFAM informou a paralisação das matrículas dos alunos aprovados na universidade por meio do Sisu. A suspensão seguiu uma decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do Amazonas.
Por meio de uma nota, a Ufam informou que a retomada das matrículas dependia das providências por parte do Ministério da Educação. Dessa forma, a universidade não poderia seguir adiante com o comando estabelecido na decisão judicial.
*Com informações do OConvergente
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