sexta-feira, novembro 22, 2024

Defensoria Pública garantiu interrupção de gestação de alto risco para gestante diálítica

Em casos similares ao da assistida, que exigem urgência, a defensora explica que as mulheres podem ir pessoalmente e sem agendamento em busca de orientação na unidade do Nudesa

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, por meio extrajudicial, que uma assistida tivesse o direito à interrupção da gestação assegurado. A mulher, que buscou ajuda na Defensoria para conseguir realizar o procedimento, passa por tratamento de diálise e a gravidez seria considerada de alto risco tanto para ela, quanto para o feto, que já estava em situação debilitada.

De acordo com o defensor e coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), Arlindo Gonçalves, a Defensoria recebeu os laudos médicos assinados pela médica obstétrica da paciente, pela nefrologista e profissional intensivista informando o estado gravíssimo com indicação de interrupção da gravidez, além da solicitação do apoio jurídico quanto ao procedimento a ser adotado.

“Ela procurou a Defensoria para que auxiliássemos, já que havia pareceres dos médicos indicando que ela precisava interromper a gravidez. A própria sobrevivência dela estava comprometida e o feto corria o risco de falecer a qualquer momento. Nos informamos sobre o caso e enviamos um ofício à maternidade, intercedemos administrativamente. Não foi preciso aguardar uma decisão judicial embora já tivéssemos, também, judicializado a demanda”, explicou o defensor Arlindo Gonçalves.

Dentre as complicações apresentadas no quadro, havia insuficiência renal crônica, com necessidade de seis sessões de hemodiálise semanais, hipertensão, hiperêmese gravídica com distúrbio metabólico, crise de ansiedade, debilidade devido aos vômitos, inapetência, hipoglicemia e anemia.

Após passar pelo procedimento de interrupção da gravidez, a assistida teve uma melhora significativa no quadro de saúde e recebeu alta médica na última segunda-feira (6).

Acolhimento

Sempre atenta às causas voltadas ao direito e dignidade da mulher, a defensora pública e coordenadora Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Carol Carvalho, enfatiza que atuação da Defensoria garantiu a sobrevivência da mãe.

“Devemos levar em consideração o potencial dano irreversível para a saúde mental de uma mulher, cuja gravidez gera um alto risco de morte tanto para ela quanto para o feto. Cada dia que passa, o sofrimento só aumenta. Ninguém interrompe uma gravidez por brincadeira, essa é uma situação vivenciada por muitas mulheres, muito triste e traumática, que deve ser compreendida, respeitada e, principalmente, acolhida”, destaca a defensora.

Em casos similares ao da assistida, que exigem urgência, a defensora explica que as mulheres podem ir pessoalmente e sem agendamento em busca de orientação na unidade do Nudesa, localizado na rua Barroso, 267 – Centro, ou procurar o Núcleo de Proteção das Mulheres, localizado tanto na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no bairro Parque Dez, ou na unidade Bom Tempo, da DPE-AM, localizada na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, Zona Centro Sul da cidade.

“Tanto os núcleos da mulher quanto da saúde possuem assistente social e psicóloga para prestar todo atendimento especializado para essa mulher que esteja necessitando. Em casos não emergenciais, a assistida deve procurar ligar no 129 e solicitar atendimento no Núcleo da Saúde ou no Núcleo de Defesa e Proteção das Mulheres. Em regra, é agendamento, com exceção dos casos urgentes”, explica.

O agendamento do atendimento pode ser feito pelo link

Dados

Estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal, por exemplo, são casos em que o aborto é legalmente permitido atualmente no Brasil. Conforme dados da plataforma Panorama do Aborto no Brasil, produzido pelo Instituto AzMina, entre os de 2015 a 2022, foram realizados, em média, 1.800 abortos legais por ano nos hospitais públicos do País.

Os números têm como base a conta a média de procedimentos registrados no Datasus com o diagnóstico “aborto por razões médicas e legais”.

 

 

 

 

 

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM

Foto: Reprodução / Freepik / DC Studio

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