O Juízo da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.116 quilômetros de Manaus) condenou um réu a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade. A sentença foi proferida pela juíza titular da Comarca, Luiziana Teles Feitosa Anacleto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta semana.
O acusado foi condenado no crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e não poderá recorrer em liberdade tendo em vista a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, “considerando-se a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado”, registra trecho da sentença.
Além disso, atendendo pedido do Ministério Público, e em observância ao artigo 387, IV, do Código Penal, o réu foi multado em R$15 mil a título de reparação mínima pelos danos morais causados contra a vítima.
Segundo os autos, o crime ocorreu novembro de 2023, em uma residência do bairro Alzenir Magalhães, em Benjamin Constant, após o denunciado invadir o imóvel com a intenção inicial de assaltar o local, no qual a vítima estava junto com duas crianças – de dois e cinco anos de idade filhas do proprietário da residência, que estava ausente. O acusado entrou em um dos quartos e escondeu-se, ao passo que a vítima estava na varanda estendendo roupas e as crianças na sala assistindo um programa de TV.
A peça acusatória narra que, ao entrar na casa para pegar mais pregadores de roupa, a adolescente constatou que a janela de um dos quartos estava aberta e, nesse momento, viu o vulto de uma pessoa. Em seguida, tão logo entrou no quarto, encontrou o guarda-roupas aberto, vários objetos revirados no chão e viu que havia uma pessoa atrás da porta.
Em seguida, rapidamente, o denunciado trancou a porta do quarto, deu um “mata-leão” na adolescente, apontou uma faca para o pescoço dela e exigiu que lhe dissesse onde estava o dinheiro, ao que a menina respondeu que não sabia, pois seus tios haviam saído pra trabalhar. Nesse momento, embora a vítima tivesse oferecido seu aparelho celular para que o assaltante pudesse levá-lo e ir embora, o acusado a ameaçou com uma faca e cometeu o abuso, fugindo em seguida.
Testemunhas ouvidas na fase de inquérito e em sede judicial, reconheceram o suspeito como sendo a pessoa que invadiu a residência onde as crianças se encontravam.
O réu respondeu ao processo preso, e que assim permanecesse para o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM
Foto: Reprodução / Freepik
Leia mais: STF nega recurso do Flamengo sobre Taça das Bolinhas e mantém Sport como único campeão de 87