domingo, novembro 24, 2024

Conta de luz no Amazonas sobe novamente: consumidores terão que pagar 2,89% a mais

A nova medida, conforme indicadores da Amazonas Energia, impactará mais de 1 milhão de residências

Os consumidores de energia dos 62 municípios do estado terão um acréscimo de 2,89% na fatura da Amazonas Energia. O aumento ocorre após a Revisão Tarifária Periódica da concessionária, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que está em vigor desde o domingo (26).

A nova medida, conforme indicadores da Amazonas Energia, impactará mais de 1 milhão de residências. De acordo com a Aneel, a classe de consumo para os consumidores cativos de baixa tensão teve um aumento de 2,94%, enquanto os de média tensão tiveram um aumento de 0,04%. Já os consumidores de alta tensão, ou seja, empresas, tiveram uma redução de 6,54% na tarifa.

Segundo a Aneel, os fatores que mais contribuíram para reduzir o impacto da revisão tarifária foram os custos com aquisição e distribuição de energia.

Para entender melhor o processo de ajuste na tarifa, o órgão explica da seguinte forma: O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

O órgão explica ainda que os principais fatores que influenciaram a revisão tarifária foram os custos com a aquisição e a distribuição de energia, e justifica que o processo tarifário foi amplamente discutido com a sociedade interessada por meio da Consulta Pública n.º 006/2024, que contou ainda com uma sessão presencial no dia 15 de março, em Manaus.

Revisão e reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos, são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Da Redação/ com informações da Aneel

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