sexta-feira, junho 28, 2024

MPF discute riscos e gargalos para a correta aplicação dos recursos do Fundeb

De acordo com Niedja, o uso da conta única e específica para gestão dos recursos do Fundeb (obrigatória desde 2020) é um importante instrumento para viabilizar a fiscalização e, por consequência, a correta aplicação dos valores e o direito à Educação

Com o objetivo de discutir as formas de assegurar a correta aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e as estratégias para a fiscalização do emprego dos recursos, 15 procuradores e procuradoras da República atuantes na temática participaram de workshop realizado em Curitiba (PR) nos dias 22 e 23 de maio.

Promovido pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), o evento “1CCR 360º – Educação” foi concebido na metologia de trabalho que busca debater, de forma aprofundada, situações-problema em áreas consideradas prioritárias pelo Colegiado. O workshop é o quinto de uma série de encontros que já trataram de temas como previdência social, reforma agrária, rodovias federais e saúde.

O encontro teve a participação dos membros titulares da 1CCR, os subprocuradores-gerais da República Lindôra Araújo, coordenadora do Colegiado, Oswaldo José Barbosa e Nívio de Freitas. Na abertura, Lindôra enfatizou a importância da atividade ao pontuar que a educação é uma das questões mais relevantes para o país, principalmente porque a oferta de serviços educacionais pelo Estado diminui cada vez mais, na contramão de uma demanda sempre crescente. Oswaldo Barbosa citou o programa MPEduc, iniciativa coordenada pelo MPF que busca implementar melhorias na educação em municípios brasileiros, enquanto Nívio de Freitas afirmou que “um país mais rico e desenvolvido passa necessariamente pela educação”.

Instituído em 2007 em substituição ao antigo Fundef e tornado permanente pela Emenda Constitucional n° 108/2020, o Fundeb é composto por recursos de municípios, estados e da União, destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública, bem como à valorização dos profissionais da área, o que inclui a remuneração.

Os recursos são provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme os arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. Há ainda complemento da União, quando os entes federados não atingem o valor mínimo por aluno ou quando conseguem melhorias nos indicadores educacionais. Os valores devem ser movimentados em conta única e específica. Segundo estimativa do Ministério da Educação, para 2024, a receita total do fundo deve ultrapassar os R$ 289,2 bilhões.

Desafios

Na plenária de abertura, especialistas convidados e membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundeb/Fundef falaram sobre a observância das condições normativas de gestão e movimentação dos recursos do fundo. O painel debateu a destinação dos valores a conta única e específica, sob a gestão da chefia do órgão responsável pela educação no ente federativo, conforme prevê a legislação, as formas de fiscalização e as estratégias de atuação para superar possíveis gargalos e dificuldades.

Participaram dos debates integrantes do Tribunal de Contas da União; da Controladoria Geral da União; do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. A mediação ficou a cargo da procuradora da República Niedja Kaspary, do promotor de Justiça Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, integrantes do GTI, e do procurador regional da República Juraci Guimarães Júnior. Além de membros do MPF, o grupo de trabalho reúne representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, dos MPs de Contas e do Ministério Público junto ao TCU.

De acordo com Niedja, o uso da conta única e específica para gestão dos recursos do Fundeb (obrigatória desde 2020) é um importante instrumento para viabilizar a fiscalização e, por consequência, a correta aplicação dos valores e o direito à Educação. “O evento reuniu os principais atores e órgãos públicos envolvidos na temática, para que pudéssemos discutir e criar sistemas e formas mais efetivas de trabalho”, complementou Lucas Carneiro.

O encontro ainda discutiu assuntos como Emenda Constitucional 119/2022, que trata da aplicação de valores para manutenção do ensino durante a pandemia, formas de alimentação do Sistema de Planejamento e Orçamento (Siop), aspectos constitucionais relativos ao Fundeb, entre outros.

 

 

 

 

 

Fonte: Ministério Público Federal – MPF

Foto: Divulgação

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