domingo, junho 30, 2024

Procon-AM orienta sobre direitos de consumidores com TEA no Dia Mundial do Orgulho Autista

Em particular, o órgão chama a atenção para a legislação estadual de n.º 6.458/2023, que garante, no Artigo 11, que sejam realizadas sessões de cinema adaptadas para pessoas com TEA

No Dia Mundial do Orgulho Autista, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) destaca os principais direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em particular, o órgão chama a atenção para a legislação estadual por meio da Lei n.º 6.458/2023, que garante, no Artigo 11, que sejam realizadas sessões de cinema adaptadas para pessoas com TEA.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza a importância que essa legislação tem para atender às especificidades de crianças e adolescentes autistas do estado, e reforça o compromisso do órgão em acompanhar e fiscalizar o cumprimento da lei.

“A Lei Estadual n.º 6.458 traz, entre outras garantias, a previsão de sessões de cinema adaptadas para menores com Transtorno do Espectro Autista. Assim, o cinema deve atender às determinações previstas, como, por exemplo, o ajuste da luminosidade e som, tornando assim a experiência mais proveitosa”, disse Fraxe. E destacou que a norma visa assegurar o direito à cultura e ao lazer, pois prevê que estas sessões serão adaptadas às condições sensoriais destas crianças.

Fraxe ressalta ainda que ações como essa são significativas para a acessibilidade de crianças e jovens em sessões de cinema e, também, em outros eventos culturais, como espetáculos de teatro e circos.

Mais direitos

Assistência especial em viagens aéreas – A Resolução (n.º 280/2013) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê direito à assistência especial para passageiros com limitações e deficiência, incluindo pessoas com autismo. Caso necessite de acompanhamento especial, a resolução garante direito a 80% de desconto em passagens aéreas para o acompanhante.

Proibição da cobrança de valores adicionais – É proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para a matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo, com intuito de garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituições de ensino.

Transporte – No transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal são destinadas duas vagas gratuitas para PCD’s por veículo e embarcação, sendo estas direcionadas aos PCDs’s que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de preenchimento das vagas, é possível solicitar o desconto de no mínimo 50% do valor da passagem (Lei Promulgada n° 241/2015).

Desconto nas contas de energia elétrica – Consumidores com deficiência podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica. O benefício está previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEe) é válido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda de até três salários mínimos e que possuam pessoas com deficiência na família.

Saúde – A pessoa com TEA tem direito à cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica prescrita pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento. Também são garantidas sessões ilimitadas de terapia (com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas).

*Com informações da assessoria

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