sábado, junho 29, 2024

Justiça Eleitoral multa empresário de Manaus por doação para campanha eleitoral

O empresário doou o valor de R$ 20,3 mil, quando estava permitido fazer a doação de apenas R$ 1,4 mil

O empresário Bernard Teixeira foi multado por realizar uma doação acima do permitido pela Justiça Eleitoral. Apesar da sentença contra o empresário, a publicação não informou para quem foi realizada a doação.

De acordo com o documento, o empresário doou R$ 20,3 mil em dinheiro para uma campanha eleitoral em 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, o valor permitido para a doação do empresário era de apenas R$ 1,4 mil.

“No presente caso, o valor doado ultrapassa o limite de 10% do declarado ao imposto de renda, restando demonstrada a violação ao preceito legal estabelecido no art. 23, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.504, de 1997”, diz um trecho do documento.

Conforme consta na publicação, foram analisadas as declarações de ajuste, bem como os documentos comprobatórios do empresário. Um ano antes da doação, verificou-se que os rendimentos totais dele foram de R$ 14,6 mil. Com isso, ele poderia ter doado R$ 1,4 mil, equivalente a 10% do valor recebido.

“Deste modo, tendo presente que a doação realizada no pleito de 2022 se deu no valor de R$ 20.350,00 (vinte mil trezentos e cinquenta reais), ultrapassou-se em R$ 18.887,16 (dezoito mil e oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) o valor permitido nos arts. 23 e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, regulamentados pelo art. 27 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, explicou o juiz.

Após as análises do Tribunal, foi determinado que o empresário fosse multado em até 100% da quantia em excesso, ou seja, o empresário deve pagar o valor de R$ 18,8 mil à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias. Ainda na decisão, o TRE-AM determinou que Bernard Teixeira ficará inelegível, caso queira concorrer ao pleito.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o empresário Bernard Teixeira que, por meio de nota enviada pelos advogados, se manifestou sobre o assunto. O empresário explicou que realizou a doação para um candidato a deputado federal por Pernambuco, sendo uma exceção, uma vez que não faz doações para campanhas políticas. O empresário ainda reforçou que “qualquer conclusão nesse momento será especulativa e temerária, uma vez que ainda pendente de análise Recursal”.

Confira a nota na íntegra:

Diante da notícia veiculada pela imprensa em relação ao fato de existência de doação eleitoral acima do limite legal, a assessoria jurídica do Sr. BERNARD DA COSTA TEIXEIRA, vem esclarecer que a doação fora realizada dentro da legalidade, obedecendo os ditames da Justiça Eleitoral, divergindo apenas sobre o valor doado, que está sendo discutido no bojo do processo judicial, em busca da melhor justiça, com aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Salientamos que o cliente não realiza doações, bem como financiamento de Campanhas Políticas, e que, no presente caso, fora aberta exceção para a Campanha Eleitoral 2022, sendo doado valor ao Sr. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS (PSB) candidato(a) ao cargo de DEPUTADO FEDERAL na circunscrição das eleições em PERNAMBUCO/PE, visto ser representante da classe de entretenimento no Congresso Nacional.

Ademais, é importante frisar que qualquer conclusão nesse momento será especulativa e temerária, uma vez que ainda pendente de análise Recursal.

*Com informações do O Convergente

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