quinta-feira, novembro 21, 2024

MPAM aponta precariedade em Urucurituba, e TJAM suspende shows de Manu Bahtidão e Nadson O Ferinha

Os shows estavam previstos para acontecer entre dias 10 a 13 de julho e custariam aos cofres do município a quantia de R$ 640 mil pelas atrações nacionais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os shows dos cantores Manu Bahtidão e Nadson O Ferinha, que aconteceriam entre os dias 10 e 13 de julho no município de Urucurituba, interior do estado administrado pelo prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), mais conhecido como Sabugo.

A decisão pela suspensão foi expedida na quarta-feira (3), após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Os shows estavam previstos para os próximos dias 10 a 13 de julho e custariam aos cofres do município a quantia de R$ 640 mil pelas atrações nacionais.

Na ACP, o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso apresentou evidências da situação precária do município, incluindo fotos de escolas sem merenda, ruas esburacadas e a falta de medicamentos essenciais. O promotor argumentou que “o gasto com os shows é excessivo e injustificável, especialmente diante das necessidades básicas não atendidas da população local”.

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O juiz de Direito Eduardo Alves Walker determinou que a Prefeitura de Urucurituba e as empresas contratadas, M A Produções de Eventos Ltda. e N F Shows e Representações Ltda., suspendam imediatamente os shows. Ratificando o pedido do MPAM, o magistrado destacou que os recursos destinados aos eventos deveriam ser redirecionados para atender às demandas de infraestrutura, saúde, educação e saneamento básico.

A determinação judicial tem como objetivo assegurar que os recursos públicos sejam utilizados prioritariamente para melhorar as condições de vida da população de Urucurituba, com foco em saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo o MPAM, a suspensão dos shows durante a Festa do Cacau é um passo essencial para garantir a aplicação responsável e justa dos recursos públicos em benefício da comunidade.

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O magistrado estabeleceu uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, os artistas e produtores deverão devolver os valores já pagos com dinheiro público, acrescidos de uma multa de 50% sobre o valor contratado. A decisão também autoriza o uso de força policial, incluindo a apreensão de equipamentos musicais, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem.

Outro lado

Em atenção à determinação judicial, o Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Urucurituba e as empresas contratadas responsáveis pela representação dos cantores. Após questionamentos sobre a decisão e sobre a antecipação ou pagamento integral dos cachês, as assessorias do prefeito Sabugo, bem como de Manu Bahtidão, não encaminharam nota de esclarecimentos até o fechamento da reportagem.

*Com informações do O Convergente

Confira os documentos na íntegra:

Decisão TJAM

Ação Civil Pública MPAM

Leia mais: Com contratos renovados, Manauscult vai pagar R$ 6 milhões em serviços por 6 a 12 meses

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