terça-feira, setembro 17, 2024

Em Manaus, shoppings são alvos de operação para garantir direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência

Taxas cobradas por tempo de estacionamento contrariavam a lei estadual, que determina maior tolerância para PCDs

Após fiscalização, os shoppings Amazonas e Manauara ajustaram seus serviços de estacionamento para assegurar a acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD). As adequações foram feitas para seguir a conformidade com a Lei Estadual nº 241/2015, que garante um tempo de tolerância maior na cobrança de taxas de estacionamento para PCDs. As ações foram conduzidas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AM).

A legislação estadual estipula que pessoas com deficiência têm direito ao dobro do tempo de tolerância nos estacionamentos de shoppings em comparação ao tempo concedido ao público geral. Enquanto os demais clientes têm 15 minutos de carência, as PCDs têm direito a 30 minutos. No entanto, os tótens de pagamento dos dois shoppings não informavam adequadamente sobre esse benefício, o que motivou a intervenção do MPAM.

Com a fiscalização e as medidas corretivas, os shoppings Amazonas e Manauara passaram a exibir placas e avisos que orientam as PCDs sobre o direito ao tempo ampliado de tolerância. “Nossa investigação focou na necessidade de assegurar maior transparência e acesso a esse direito previsto na lei estadual. Agora, os tótens indicam claramente essa informação”, explicou o promotor Vitor Fonseca.

A denúncia original alegava o descumprimento da legislação pelos shoppings, que não estavam seguindo as regras de isenção de tempo estabelecidas na Lei Estadual nº 241/2015. Após a intervenção do MPAM e a inspeção in loco, ambos os centros comerciais ajustaram-se às normas, proporcionando maior clareza e acessibilidade quanto à isenção de taxa de estacionamento para pessoas com deficiência.

Com a resolução do caso, o Ministério Público arquivou o inquérito civil, uma vez que as medidas necessárias foram implementadas conforme a legislação. A decisão foi comunicada às direções dos shoppings, e o promotor Vitor Fonseca destacou a “resolução evidente” da demanda.

A inspeção foi realizada pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência (PRODHID), sob a coordenação do promotor de Justiça Vitor Fonseca. O trabalho destacou a importância da transparência e da comunicação clara sobre os direitos das pessoas com deficiência. “Concluímos uma longa investigação sobre a acessibilidade na cobrança de taxas de estacionamento nos shoppings Amazonas e Manauara. Ambos reformaram completamente o sistema, graças à nossa ação conjunta com o Procon”, afirmou o promotor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM*

Foto: Reprodução / Freepik

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