domingo, setembro 15, 2024

Suspensão do ‘Sou Manaus’ é negada pela Justiça após pedido do MPE

Segundo a denúncia do MPE, o prefeito David Almeida (Avante) estaria utilizando "conduta vedada" para autopromoção durante o período eleitoral. No entanto, nesta segunda-feira (02), o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, responsável pela coordenação das eleições em Manaus no TRE-AM, rejeitou o pedido de suspensão

A promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, da 58ª Zona Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM), solicitou no sábado (31) o deferimento de liminar para a suspensão do Festival ‘Sou Manaus Passo a Paço 2024’, com o adiamento de sua realização para uma data posterior às eleições municipais em outubro, além da suspensão imediata de toda a publicidade relativa ao evento junto à Justiça Eleitoral.

Segundo a denúncia do MPE, o prefeito David Almeida (Avante) estaria utilizando ‘conduta vedada’ para autopromoção durante o período eleitoral, com o evento marcado para os dias 5, 6 e 7 de setembro no Centro Histórico de Manaus, que inclui a contratação de artistas nacionais e internacionais, o que poderia beneficiar indevidamente a imagem do gestor do Executivo Municipal.

A Prefeitura de Manaus solicitou autorização para divulgar propaganda institucional sobre o evento ‘Sou Manaus Passo à Paço’, alegando que ele faz parte do calendário cultural, conforme a Lei n.º 2.526/2019. A Justiça Eleitoral permitiu a veiculação, considerando que se tratava de um evento público com caráter educativo e informativo. No entanto, o MPE contestou, alegando que a divulgação não seguiu esses critérios. A promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia detalhou, no dia 31, as irregularidades cometidas por David Almeida.

“Independentemente da importância do evento para Manaus-AM, o que não é objeto de discussão, é inegável que um evento dessa grandiosidade com a contratação de diversas atrações regionais, nacionais e até mesmo internacionais, promove o atual chefe do Poder Executivo Municipal, candidato à reeleição, justamente em época eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, justificou a promotora.

Durante o ano eleitoral, a fiscalização do MPE é intensificada, especialmente com o prefeito David Almeida concorrendo à reeleição para a Prefeitura de Manaus. O Ministério Público considera que a realização do evento antes das eleições pode configurar condutas vedadas, uma vez que foi amplamente promovido em meios de comunicação como rádio, portais, redes sociais e sites vinculados, direta ou indiretamente, à Prefeitura de Manaus. Com isso, David Almeida acaba sendo promovido, já que as artes possuem o slogan “O trabalho não para”.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, condutas vedadas são uma forma específica de abuso de poder, criadas para combater práticas indevidas durante o período eleitoral. Esses atos representam abuso de poder político e ocorrem quando há desvio de recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da Administração Pública, conforme os incisos VI, b e c, do art. 73 da Lei Eleitoral.

Pedido negado

Após o pedido do MPE, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que coordena a eleição em Manaus no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou na tarde desta segunda a representação da promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, da 58ª Zona Eleitoral.

Raposo reiterou que o evento faz parte do calendário oficial da cidade e que sua divulgação foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O magistrado também argumentou que não há evidências de que o evento esteja sendo utilizado para beneficiar o atual prefeito, David Almeida (Avante), que é candidato à reeleição.

O magistrado reiterou que o evento faz parte do calendário oficial da cidade e que sua divulgação foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). o Juiz também argumentou que “não há evidências de que o evento esteja sendo utilizado para beneficiar o atual prefeito, David Almeida (Avante)”, que é candidato à reeleição.

“Desse modo, não reputo configurada a plausibilidade do direito alegado, uma vez que a realização de um evento cultural, que faz parte do calendário oficial do município e ocorre anualmente, não constitui, por si só, violação grave que justifique a suspensão liminar do evento, especialmente na ausência de provas concretas de que tal evento está sendo utilizado para promoção eleitoral do atual prefeito,” assina o magistrado.

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e questionou sobre o prazo de cinco dias para a notificação de defesa ao MPE. Em nota, a prefeitura informou que o evento foi mantido conforme decisão da Justiça Eleitoral.

NOTA

A Prefeitura de Manaus informa que a realização do “Manaus – Passo a Paço 2024” está assegurada pela Justiça eleitoral. A realização e divulgação do evento já havia sido autorizada pelo TRE-AM e, nesta segunda-feira, 2/9, a Corte Eleitoral ratificou a decisão indeferindo o pedido de suspensão do festival pleiteado pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), que solicitou o adiamento da realização do evento para uma data posterior às eleições municipais deste ano.

O “Manaus – Passo a Paço” é o maior festival de artes integradas do Norte do Brasil e um compromisso da Prefeitura de Manaus com a população no cumprimento da lei nº 2.526, de 23 de outubro de 2019, que integra o evento no calendário oficial da capital amazonense há quatro anos.

A edição deste ano acontece nos dias 5, 6 e 7 de setembro, no centro histórico de Manaus, e vai contar apresentações de artistas locais e nacionais.

Secretaria Municipal de Comunicação

Veja o pedido do MPE e a última decisão do TRE-AM

Leia mais: Quanto vai custar? Transparência sobre os gastos do Sou Manaus é cobrada na CMM

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