sábado, março 7, 2026
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Caso Djidja: Juiz mantém prisão preventiva de cinco acusados de participar da morte da ex-sinhazinha

Segundo a decisão, Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira devem seguir presos

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A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus pedido pela defesa de três réus (Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira) que respondem o processo n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 - conhecido como “Caso Djidja” e manteve a prisão preventivas dos impetrantes.
Ilustração: Marcus Reis

O juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu na manhã da última segunda-feira (09) por manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados no “Caso Djidja”.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades; proibição de acesso ou frequência ao local do fato e outros relacionados ao consumo ou venda de drogas lícitas, ilícitas e afins; proibição de ausentar-se, por período superior a 8 dias, da Comarca de Manaus e de ausentar-se do perímetro domiciliar no período noturno compreendido entre 22h e 6h, resguardada a jornada estudantil e laboral, bem como monitoração eletrônica.

Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.

Os pedidos de relaxamento das prisões foram apresentados na última quarta-feira (04), pelas defesas, durante a Audiência de Instrução realizada pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus nos Autos n.º 0508159-44.2024.8.04.000. Na ocasião, o magistrado ouviu as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas e também conduziu o interrogatório dos dez denunciados.

Concluída a audiência, foi aberto prazo para apresentação das alegações finais e, com as devidas apresentações por parte do MP e defesa, o processo ficará concluso para sentença.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social – TJAM*

Ilustração: Marcus Reis

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