terça-feira, setembro 17, 2024

TRE-AM multa campanha de David Almeida em R$ 50 mil por violação da legislação eleitoral

De acordo com a denúncia, o candidato à reeleição teria feito propaganda antecipada, durante convenção partidária, antes do período permitido por lei

O candidato à reeleição David Almeida (Avante) terá que pagar uma multa, determinada pela Justiça Eleitoral do Amazonas, no valor de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada, ainda no período de pré-campanha. A ação foi movida pela Federação PSDB-Cidadania, que tem como representante na disputa majoritária o candidato Amom Mandel.

De acordo com a denúncia apresentada pela federação, durante a convenção partidária de Almeida, foi apontado que o candidato à reeleição teria feito uma ‘campanha prévia’, com a presença de partidos coligados, o que teria infringido a legislação eleitoral.

“Conforme narra o representante e confirma o MPE, os Representados utilizaram da legalidade da convenção partidária para realizar propaganda eleitoral antecipada, de forma a tornar o referido evento um verdadeiro “comício””, diz um trecho do documento.

A ação ainda pontua que a campanha de David Almeida montou o espaço com banners, telões de LED, jingles, entre outros aparatos que poderiam ser visualizados do lado de fora do evento, o que é proibido pela legislação eleitoral fora do período estabelecido para divulgação da candidatura.

“Não se tratou de uma simples reunião para ouvir as demandas da população, divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, realizar prévias partidárias, ou mesmo para a realização de encontros em local fechado para discutir políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias”, aponta a denúncia.

Na decisão, o juiz Roberto dos Santos Taketomi julgou procedente o recurso e condenou o diretório do Avante em R$ 25 mil. O candidato David Almeida também foi multado em R$ 25 mil pela Justiça, sendo assim, a campanha do candidato à reeleição recebeu uma multa de R$ 50 mil.

A campanha de Almeida ainda apresentou recurso contra a decisão, mas a Justiça Eleitoral não reconheceu a ação.

Confira a decisão:

SENTENCA-CONDENACAO-DAVID-ALMEIDA

*Com informações do O Convergente

Leia mais: Pesquisa: Roberto Cidade venceria David Almeida em possível cenário no 2º turno

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